Processo DC - 71/89.1 - Dissídio Coletivo N° 71/89.1

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 71/89.1

Title

Dissídio Coletivo N° 71/89.1

Date(s)

  • 1989 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 02 volumes, 357 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Pernambuco - SINFITO/PE.
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira e Outros.

Suscitado: Sindicato Nacional de Medicina de Grupo e Outros.
Advogados: José Gomes Santiago e Outros.

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Scope and content

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.

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Sem restrições de acesso.

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          Archivist's note

          Keli Rodrigues. 11 de outubro de 2022

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