Processo DC - 36/87.1 - Dissídio Coletivo N° 36/87.1

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.1

Title

Dissídio Coletivo N° 36/87.1

Date(s)

  • 1987 - 1993 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 2 volumes, 299 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito no Estado de Pernambuco.
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Alcides Fernando Gomes Spíndola e Morse Lyra Neto.

Suscitado: Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de Pernambuco e Outros (30).
Advogados: Reginaldo do Rego Barros, Jamerson de Oliveira Pedrosa, Edmilson Boaviagem A. Melo Júnior.

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Scope and content

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

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      Sinais de oxidação, marcas e rasgos de fita, manchas de jornais e adição de mata-borrão.

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          Sources

          Archivist's note

          Jeremias Jeffeson. 01/08/2022.

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