Processo DC - 28/82. 2 - Dissídio Coletivo N° 28/82.v2

Open original Digital object

Identity area

Reference code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 2

Title

Dissídio Coletivo N° 28/82.v2

Date(s)

  • 1982 - 1989 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 4 volumes, 811 folhas.

Context area

Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Cultivadores de Cana do Estado de Pernambuco.
Advogados: Pedro Paulo Pereira Nóbrega e Outros.

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga e Outros (44)
Advogados: Luiz Remeu da Fonte e Outros

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem Restrições de Acesso

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Physical characteristics and technical requirements

      Finding aids

      Generated finding aid

      Allied materials area

      Existence and location of originals

      Existence and location of copies

      Related units of description

      Related descriptions

      Notes area

      Note

      Sinais de água, de fogo e de oxidação; capas desgastadas e rasgadas; sem as contracapas de Dissídio Coletivo, do Recurso Ordinário e do Recurso Extraordinário; Além do mais, as folhas 354-355 (v.2), 747 (v.4), 737/760 (v.4) estão com numeração repetida.

      Alternative identifier(s)

      Access points

      Subject access points

      Place access points

      Name access points

      Genre access points

      Description control area

      Description identifier

      Institution identifier

      Rules and/or conventions used

      Status

      Level of detail

      Dates of creation revision deletion

      Language(s)

        Script(s)

          Sources

          Archivist's note

          Irene Corrêa. 07 de abril de 2022.

          Digital object (Master) rights area

          Digital object (Reference) rights area

          Digital object (Thumbnail) rights area

          Accession area