Processo DC - 24/89.1 - Dissídio Coletivo N° 24/89.1

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.1

Título

Dissídio Coletivo N° 24/89.1

Data(s)

  • 1989 - 1991 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 02 volumes, 308 folhas + volume 3 (documentação apartada com folhas de pagamento)

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Procuradoria Regional do Trabalho - 6ª Região
Advogados: Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

Suscitado: Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados de Pernambuco e Alagoas; Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pernambuco, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caruaru; Sindicato dos Estabelecimentos Bancários do Estado de Alagoas.
Advogados: João Bandeira, Artur Coutinho, Neto de Oliveira e Outros.

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

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        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Keli Rodrigues. 26/08/2022.

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