Processo DC - 17/84.5 - Dissídio Coletivo N° 17/84.5

Open original Digital object

Identity area

Reference code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.5

Title

Dissídio Coletivo N° 17/84.5

Date(s)

  • 1984 - 1993 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 07 volumes, 1431

Context area

Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco.
Advogado: Heriberto Guedes Carneiro.

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco, Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Pernambuco e Outros.
Advogado: Heriberto Guedes Carneiro.

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Physical characteristics and technical requirements

      Finding aids

      Generated finding aid

      Allied materials area

      Existence and location of originals

      Existence and location of copies

      Related units of description

      Related descriptions

      Notes area

      Note

      bordas desgastadas, marcas de fita adesiva, manchas e adição de mata-borrão, sinais de oxidação.

      Alternative identifier(s)

      Access points

      Subject access points

      Place access points

      Name access points

      Genre access points

      Description control area

      Description identifier

      Institution identifier

      Rules and/or conventions used

      Status

      Level of detail

      Dates of creation revision deletion

      Language(s)

        Script(s)

          Sources

          Archivist's note

          Keli Rodrigues. 01 de junho de 2022.

          Digital object (Master) rights area

          Digital object (Reference) rights area

          Digital object (Thumbnail) rights area

          Accession area