Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Brasil
TE Alagoas
TE Paraíba
TE Pernambuco
Termos equivalentes
Brasil
UP Brazil
UP BR
UP BRA
TE Alagoas
TE Paraíba
TE Pernambuco
UP Brazil
UP BR
UP BRA
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.
Indenização, aviso prévio, domingos e feriados, férias , 13° e prejulgados n°20
Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de Ação de Medida Cautelar / Notificação Judicial ajuizada pelo Engenho Mataryzinho (representado por seu arrendatário José Pereira de Lira e Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE em face do trabalhador rural Antonio Pedro Gomes, autuada sob o nº MC-02/85. O requerente alega que o requerido, admitido em 02 de janeiro de 1981, vinha apresentando frequência bastante irregular ao serviço, desídia e faltas unjustificadas. O empregador instruiu a petição inicial com registros de avisos de advertência e ordens de suspensão disciplinar com vistas a caracterizar justa causa para rompimento do contrato laboral (conforme art. 482, "e", da CLT) e resguardar seus direitos. Designada audiência de instrução e julgamento para 03 de abril de 1985, o requerente compareceu representado por preposto e advogado, enquanto o requerido esteve ausente. O MM. Juiz homologou a notificação judicial para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos, condenando o requerente às custas processuais. Após comprovação do recolhimento das custas via DARF e certificação de ausência de recursos, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos em 24 de abril de 1985.
Objeto da ação: Notificação Judicial / Medida Cautelar para resguardo de direitos, imputação de desídia/justa causa por faltas injustificadas ao trabalho (art. 482, "e", da CLT) e homologação de penalidades disciplinares.
Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.
Objeto da ação: Auxílio Doença.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.
Objeto da ação: salário doença
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.
Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.
Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de Ação Reintegratória de Posse ajuizada em março de 1985 pela Usina Matary S/A (proprietária do Engenho Cancela, no município de Tracunhaém/PE) em face de seu ex-empregado, o trabalhador rural Severino Marcelino da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que o trabalhador fora admitido em 02/01/1980 e teve seu contrato rescindido em 01/02/1984, recebendo moradia vinculada ao contrato de trabalho; todavia, recusa-se a desocupá-la. O requerido sustentou que a retenção do imóvel decorria do não pagamento de seus direitos trabalhistas, estando a matéria sob discussão no Processo nº 251/84. Instruído o feito, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a ação possessória em 30/08/1985, fixando prazo para desocupação espontânea sob pena de expedição de mandado de reintegração com força policial. O requerido interpôs Recurso Ordinário (RO-3107/85) ao TRT da 6ª Região, que negou provimento ao apelo por unanimidade. Com o trânsito em julgado e remessa à origem, expediu-se o mandado de reintegração de posse em abril de 1986. Em julho de 1986, o oficial de justiça certificou a desocupação voluntária do imóvel pelo trabalhador, culminando no encerramento e arquivamento dos autos.
Objeto da ação: Reintegração de posse de imóvel residencial rural (vinculado a contrato de trabalho agrícola), desocupação de moradia funcional e retenção por benfeitorias.
Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.
Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.
Objeto da ação: Anotação da CTPS
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.
Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamações trabalhistas autuadas sob os números 1034/84 (Antônio Guedes da Silva), 814/84 (Valdemar Caetano dos Santos), 815/84 e 825/84 (José Firmino de Lima) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Camarazal. Os processos nº 814/84, 815/84 e 825/84 foram formalmente apensados ao processo principal nº 1034/84 devido à identidade de matéria e de polo passivo. Os reclamantes, trabalhadores rurais, pleitearam a anulação de suspensões disciplinares alegadamente injustas por não atingimento de quotas de produtividade no corte de cana e por recusa na aplicação de agrotóxicos/herbicidas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. Reclamaram, ainda, o pagamento de salários retidos/vencidos, repouso semanal remunerado, feriados, multas normativas, pagamento de condução/transporte com base no Dissídio Coletivo TRT-DC 36/83 e honorários advocatícios assistenciais. O reclamado contestou alegando desídia dos trabalhadores e sustentando a legalidade das punições e a concessão de efeito suspensivo a cláusulas do dissídio pela Presidência do TST. Durante a instrução processual, determinou-se a realização de perícia técnica/contábil para apuração da frequência, cartões de ponto e recibos de pagamento dos reclamantes, havendo a nomeação de perito e a juntada do respectivo laudo pericial aos autos.
Objeto da ação: Anulação de suspensão disciplinar, Salários retidos/vencidos, Repouso semanal remunerado, Feriados, Multa convencional, Pagamento de condução e transporte, Honorários advocatícios.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por José Henrique Cesar de Albuquerque perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face de Luzinete Alves do Nascimento. O requerente alegou ser arrendatário do Engenho Jucá, localizado no município de Aliança/PE, e ter celebrado contrato de trabalho em 15 de dezembro de 1968 com o finado esposo da requerida, Augusto Cardoso do Nascimento. Sustentou que cedeu um imóvel de moradia no referido engenho ao trabalhador para vigência do contrato e que, com o falecimento do empregado em dezembro de 1984 (extinção do pacto laboral), a viúva permaneceu na posse do imóvel, recusando-se a desocupá-lo e caracterizando esbulho possessório. Pediu a concessão de reintegração de posse, indenização por eventuais prejuízos e condenação em custas e honorários. O processo foi autuado em 02 de abril de 1985. Notificada, a requerida não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada em 07 de maio de 1985, sendo-lhe aplicada a pena de confissão e revelia. O julgamento foi convertido em diligência para a juntada de título do imóvel e do atestado de óbito do ex-empregado, formalidades cumpridas pelo requerente. Em audiência proferida em 16 de agosto de 1985, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a ação, condenando a requerida a devolver o imóvel no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse com uso de força policial. Expedido o mandado de reintegração em 04 de setembro de 1985, o Oficial de Justiça certificou em 23 de setembro de 1985 que a requerida já havia desocupado voluntariamente o imóvel e se mudado para o Recife. Em 08 de outubro de 1985, o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Reintegração de posse de imóvel residencial rural concedido a título de comodato decorrente de contrato de trabalho extinto por morte do empregado.
Trata-se de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas (requerimento de perícia prévia) ajuizada por João dos Santos Alves e Severino dos Santos Alves perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Santo Antônio do Norte. Os requerentes, trabalhadores rurais residentes no referido engenho (Município de Itaquitinga/PE), alegaram a intenção de propor futura reclamação trabalhista contra o empregador devido ao descumprimento de cláusulas do Dissídio Coletivo em vigor (referente ao peso e ao preço pago por tarefa/tonelada da cana-de-açúcar crua e amarrada). Pretenderam a realização de perícia prévia sem prévia notificação do suplicado, a fim de averiguar o peso real do feixe de cana e as diferenças remuneratórias devidas. Autuado o processo em 03 de abril de 1985, o Oficial de Justiça certificou em 09 de abril de 1985 que as partes efetuaram conciliação extrajudicial referente ao objeto da ação, fato confirmado mediante diligência presencial no engenho. Diante da composição amigável, os autos foram tornados conclusos e o Juiz do Trabalho determinou o seu arquivamento em 10 de abril de 1985.
Objeto da ação: Produção antecipada de provas (perícia prévia sobre corte, peso e preço da tarefa de cana-de-açúcar), Diferenças salariais por descumprimento de cláusula de Dissídio Coletivo.