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          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1245/51 · Processo · 1951-09-05 - 1951-11-13
          Part of Fundo TRT6MJT

          Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
          As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80 · Processo · 1980-11-13 - 1980-12-17
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
          No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 882/80 · Processo · 1964-12-07 - 1965-01-22
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
          A proposta de conciliação feita na primeira audiência, ocorrida em 10 de dezembro de 1980, foi recusada. Todavia, as partes firmaram acordo no dia 15 de janeiro de 1981, data da segunda audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 6.000,00 ao reclamante; bem como a anotação na sua CTPS, conforme as datas constantes na petição inicial.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1981.

          Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64 · Processo · 1964-12-15 - 1965-05-25
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
          A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
          A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
          No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

          Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64 · Processo · 1964-12-17 - 1965-05-31
          Part of Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
          A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
          A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
          Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
          Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
          Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 778/80 · Processo · 1980-10-22 - 1981-12-03
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
          Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
          A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
          O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
          Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 779/80 · Processo · 1980-10-23 - 1981-04-08
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 23 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro e simples, 13º salários, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados; requerendo também os juros de mora, correção monetária e honorários sindicais.
          Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, foi deferida a realização de perícia, bem como indicado o perito. A proposta de Conciliação, inicialmente recusada, foi pactuada após o término da audiência.
          O acordo firmado entre as partes foi cumprido, sendo pago ao reclamante o valor total de Cr$ 10.000,00, em virtude da multa de 50% pelo atraso na 2ª parcela; coube ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga (PE) a quantia de Cr$ 800,00.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de abril de 1981.

          Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

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          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 817/63 · Processo · 1963-11-12 - 1964-05-08
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 12 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando a sua reintegração ou, senão, receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de salário e 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963.
          A proposta de conciliação feita na primeira audiência realizada no dia 17 de janeiro de 1964, foi recusada. Ocorreram mais duas audiências de instrução, sem que houvesse conciliação entre partes.
          Sentença (13 de março de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e a diferença de salário, que seriam apurados na execução da sentença, e observando-se a prescrição.
          As partes não recorreram da decisão.
          No dia 08 de maio de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata para firmar o acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

          Objeto da Ação: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença salarial e 13º salário.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 777/80 · Processo · 1980-10-21 - 1981-02-17
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, referente aos anos 78, 79 e proporcional de 80, férias vencidas em dobro e proporcional, aviso prévio, horas extras, salário família (01 cota), FGTS, repouso remunerado, dias santos e feriados. A ação foi julgada improcedente, não reconhecendo o vínculo empregatício.

          Objeto da ação: FGTS, Aviso Prévio, 13º salário, Férias, Horas extras, salário família e repouso remunerado .

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 776/80 · Processo · 1980-10-21 - 1980-11-18
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em de 21 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por um ano e oito meses, férias proporcionais, 13º salário proporcional, pré julgado 20/66, feriados e dias santificados.
          No dia da audiência os reclamantes não compareceram, tendo o juiz determinado o arquivamento da ação trabalhista.

          Objeto da ação: Férias, 13º salário, Feriados e dias santos

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/66 · Processo · 1966-12-07 - 1967-05-12
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a sua readmissão no serviço ou o pagamento em dobro da indenização referente ao aviso prévio, férias vencidas, feriados, remunerações atrasadas, 13º salário dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante com os salários vencidos e vincendos, a partir de 4/12/1966 até o cumprimento da decisão, além do pagamento dos feriados, 13º salário dos anos de 1962 a 1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo. Em 12 de maio foi conciliado no valor de NCr$ 200,00 referente ao repouso remunerado dos feriados, 13º salário e diferença salarial.

          Objeto da ação: Aviso Prévio, Reintegração, Indenização em dobro, Férias e feriados, 13º salário e Diferença salarial

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66 · Processo · 1966-12-07 - 1967-03-17
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

          Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80 · Processo · 1980-10-13 - 1981-02-20
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
          A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
          Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
          O reclamante não recorreu contra a decisão.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

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          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 746/80 · Processo · 1980-10-13 - 1981-05-21
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em de 13 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 1979/1980, 13º salário 1979/1980, prejulgado 20, feriados, dias santos e repouso semanal remunerado. O juiz determinou acumulação do processo nº 745/80 aos presentes autos. A ação foi julgada procedente em parte. Foi interposto Recurso Ordinário pela reclamada. Houve conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 10.000,00 para cada reclamante.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 1979/1980, 13º7 salário 1979/1980, prejulgado 2o, feriados, dias santos e repouso semanal remunerado.

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 732/66 · Processo · 1966-11-11
          Part of Fundo TRT6MJT

          O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização, 13º salário, férias, despesa de transporte, entre outros. A audiência de instrução ficou designada para o dia 21 de novembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300.000,00, sendo a metade paga no ato e o restante em parcelas. Ficaram asseguradas todos os direitos vigentes e decorrentes do contrato de trabalho e foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Foram comprovados os pagamentos. Por fim, em 15 de março de 1967, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, despesas de transporte

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/80 · Processo · 1980-10-09 - 1981-02-10
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em de 09 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1964/1980, 13º salário do ano de 1967/1980, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20. Em 06 de fevereiro foi conciliado no valor de Cr$ 20.000,00.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20.

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 737/66 · Processo · 1966-11-16 - 1967-09-01
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a assinatura da sua carteira profissional. Em 14 de agosto de 1967, foi realizada a conciliação, devendo a reclamada anotar a CTPS do autor nos termos da inicial.

          Objeto da ação: anotação da CPTS

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80 · Processo · 1980-10-08
          Part of Fundo TRT6MJT

          O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 764/66 · Processo · 1966-12-01 - 1966-12-20
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 01 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por rescisão indireta. Em 20 de dezembro, em face da ausência do reclamante, a ação foi arquivada.

          Objeto da ação: indenização por rescisão indireta

          Untitled
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
          Part of Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
          As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

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