Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.
Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região