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Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido de Cr$51,00.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, contudo, foi adiada a pedido das partes. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita. Foram requeridos os chamamentos da Usina Catende S/A e do Sr. José Marcelino para integrar na lide, ambos na qualidade de litisconsorte passivo, o que foi deferido.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre o litisconsorte passivo José Marcelino e o reclamante nos seguintes termos: “O litisconsorte passivo pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto das ações: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido.
Em 12 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando a sua reintegração ou, senão, receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de salário e 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963.
A proposta de conciliação feita na primeira audiência realizada no dia 17 de janeiro de 1964, foi recusada. Ocorreram mais duas audiências de instrução, sem que houvesse conciliação entre partes.
Sentença (13 de março de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e a diferença de salário, que seriam apurados na execução da sentença, e observando-se a prescrição.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 08 de maio de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata para firmar o acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.
Objeto da Ação: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença salarial e 13º salário.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.
Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.
Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.
Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido referente a 3 (três ) dias, repouso semanal remunerado de 1 (um) dia e férias em dobro de 05.11.57/60 e de 05.11.77/78. Na audiência de 22 de abril de 1981 foi determinada a realização de perícia. Em 04 de junho de 1981, foi realizado acordo, onde a reclamada pagou ao autor o valor de Cr$ 1.800,00.
Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.
Objeto da ação: Reversão da função
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.
Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário 70 a 72, férias de 69 a 71 e salário retido.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação a Usina apresentou defesa escrita e apresentados novos documentos. Na sessão seguinte, foram dispensados os interrogatórios das partes e foram deferidas as solicitações de perícias.
Ademais, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação e excluir a litisconsorte passiva. A liquidação da sentença foi efetivada e, após a homologação dos cálculos, a execução foi iniciada.
Aos 25 de novembro daquele ano, o sr. José Marcelino procedeu ao depósito do valor total devido, pelo que, após liberação dos valores por alvarás, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto das ações: 13º salário, férias de 70 a 72 e salário retido.
Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, contra a reclamada, para requerer o pagamento referente à indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações do 13º salário e férias, horas extras, e por trabalhar nos domingos, feriados e dias santos.
As propostas de conciliação foram recusadas.
Sentença (16 de junho de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar todos os títulos pleiteados pelo reclamante na inicial, à exceção do repouso remunerado referente aos feriados civis e religiosos.
As partes não interpuseram Recurso.
Em 06 de agosto de 1970, as partes compareceram à Junta de Escada para firmarem o Termo de Conciliação perante o Juízo. O acordo, no valor de Cr$ 1.500,00, foi pago pela reclamada na data estabelecida, assim como as custas do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de agosto de 1970.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações de 13º salário e férias, horas extras, repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.
Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário e férias de 70 a 71.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação, as partes foram ouvidas, a Usina apresentou defesa escrita e foi requerida e deferida a inclusão do litisconsorte passivo Sr. José Marcelino da Silva.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto das ações: 13º salário e férias de 70 a 71.
Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.
Objeto da ação: diferença de férias
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Industrial Pirapama para requerer a diferença quanto ao pagamento de férias, em dobro. A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1970, ambas as partes estiveram presentes, assistidas por seus advogados, e pediram adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Diante da ausência do reclamante nessa segunda audiência no dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.
Objeto da Ação: Diferença de férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento proporcional referentes ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 13 de março a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pela reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de maio de 1973, as partes firmaram acordo no valor de Cr$ 70,00, e determinado que a anotação da CTPS seria feita pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.
Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia), diferença salarial e restauração da casa com piso, reboco, retelhamento e sanitário. Em 29 de abril de 1981 foi realizado um acordo no valor de Cr$ 350,00, bem como houve a desistência do pedido de restauração da moradia por parte do reclamante.
Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Diferença salarial e Restauração de moradia.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento referente ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 20 de março de 1972 a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pelo reclamado.
As partes compareceram à primeira audiência, realizada em 21 de maio de 1973, nela o reclamante requereu outros direitos, cabendo ao reclamado deferimento do prazo para contestação, com o adiamento da audiência para o mês seguinte. Entretanto, no dia 23 de maio, o reclamante apresentou petição ao Juízo de Escada requerendo o encerramento da ação contra o sr. Amaro Vital Ferreira.
O despacho de homologação do pedido de desistência da reclamação trabalhista e de arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1973.
Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3 dias), repouso semanal remunerado (1 dia), diferença salarial e férias em dobro referente ao período de 16.03.52/60. Em 23 de abril de 1981 foi realizado um acordo no valor de Cr$ 940,00, tendo o reclamante desistido do pedido relacionado as férias.
Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Diferença salarial e Férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.
Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região