Aos 20 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Geraldo J. dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados por parte do reclamado, Engenho Diamante.
A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
As partes apresentaram quesitos referentes à perícia.
Em 28/11/1979 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
No dia 12/12/1979 foi apresentado pelo perito o laudo pericial.
Na audiência do dia 18/12/1979 foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante e três do reclamado.
No dia 15/01/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar como de fato condena, o reclamado Engenho Diamante a readmitir o reclamante Geraldo J. dos Santos e a lhe pagar, após o trânsito em julgado da sentença os seguintes títulos: férias em dobro, na conformidade da fundamentação da sentença e feriados trabalhados e não recebidos, conforme laudo pericial de fls., além de honorários advocatícios, à base de 15% em favor do Sindicato assistente, na forma da lei 5584/70 e honorários do perito arbitrado em Cr$ 2.000,00. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,50 mais Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 07/05/1980resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado o reclamado apresentou recurso de revista ao C. TST.
No TST, em sessão do dia 29/09/1981, resolveu a 3ª Turma do TST, unanimemente, não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi expedido mandado de readmissão do reclamante.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação. O reclamado não contestou esses artigos e os mesmos foram homologados pelo juízo. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O reclamante em 15/02/1982 recebeu parte do pagamento devido, no valor de Cr$ 10.000,00, relativos ao depósito recursal.
Em 14/04/1982 o reclamado depositou na Secretaria da JCJ o valor relativo à liquidação da execução.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 17/05/1982.
Objeto da ação: férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados.