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          Dissídio Individual Nº 176/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-07 - 1970-05-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
          A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

          Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 18/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-02-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de maio de 1961, sendo dispensado em 18 de março de 1963, sem motivo justificado; que não possuia Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que nunca gozou férias na reclamada; que trabalhava dias santos e feriados; que recebeu a quantia de Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses, que não recebeu aviso prévio, que não recebeu indenização; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, férias, repouso remunerado, diferença de 13º mês, aviso prévio, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (30 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante, no prazo de 10 dias, a quantia de Cr$ 82.042,00, sendo Cr$ 30.200,00 correspondente a indenização, Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 20.132,00 de dois períodos de férias, Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1962 e Cr$ 1.510,00 corrrespondente a dois duodécimos do 13º mês do ano de 1963, deduzindo do total acima, a quantia de Cr$ 6.660,00 já recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a ser pago, Cr$ 75.382,00 e mais custas de CR$ 1.833,60. Juros de mora na forma da lei.
          Em tempo, a parte reclamante interpôs recurso por não ter sido computado repouso remunerado.
          Decisão da 2ª Instância (10 de março de 1964) – "Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para mandar incluir no quantum da condenação a parcela referente ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução."
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
          Em 19 de fevereiro de 1965, após apresentação dos cálculos e sua devida atualização, o reclamante José Augusto de Souza compareceu à Junta de Goiana, recebendo, então, a quantia total de Cr$ 128.969,00 relativa à sentença proferida e ao Acordão do TRT6.
          O despacho para arquivamento do processo nº 18/1963 foi efetuado em 25 de fevereiro de 1965.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 185/76
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76 · Processo · 1976-12-08 - 1981-09-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
          Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
          Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
          Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
          Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

          Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

          Dissídio Individual Nº 188/76
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/76 · Processo · 1976-08-16 - 1981-01-13
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
          Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
          O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
          Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
          Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
          Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

          Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.

          Dissídio Individual Nº 188/77
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/77 · Processo · 1977-07-22 - 1981-08-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial.
          Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito
          Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
          Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
          O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida.
          Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
          A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.

          Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 188/78
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/78 · Processo · 1978-07-10 - 1979-01-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de Julho de 1978, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
          Na audiência realizada em 28 de Setembro de 1978 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
          Em 30 de Novembro, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
          Com o levantamento do crédito pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1979.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.

          Dissídio Individual Nº 19/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-11-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de agosto de 1945, tendo esta assinado a sua Carteira Profissional em 14 de agosto de 1947; que foi demitido em 26 de maio de 1951, readmitido como trabalhador braçal em 27 de maio do mesmo ano; que não constou sua readmissão em sua Carteira Profissional; que foi demitido em 28 de março de 1963, sem motivo justificado; que não recebeu indenização nem aviso prévio; que percebia o salário de Cr$ 40,00 por hora; que recebeu Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses; que trabalhava domingos e dias santos; que depois de readmitido nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, repouso remunerado, diferença de 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (06 de agosto de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas), a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que exercia ao ser demitido, dentro de dez dias, e a pagar no mesmo prazo a quantia de Cr$ 101.900,00, sendo Cr$ 63.420,00 correspondente aos salários vencidos desde a data de sua demissão até a data da presente audiência; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro; Cr$ 8.280,00 do 13º mês do 1962, compensada a quantia de Cr$ 6.660,00 já confessada como recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a pagar a Cr$ 95.240,00 e salários vincendos, bem como o repouso remunerado a apurar em execução. Mais as custas de Cr$ 2.250,00 e juros de mora na forma da lei. A sentença foi lida em voz alta, dela ficando ciente as partes.
          A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (30 de dezembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento, em parte, ao recurso para limitar a a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, a apurar em execução, contra o voto do Desembargador Sá Pereira que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de fevereiro de 1964.
          O reclamante interpôs Recurso de Revista, sendo o mesmo admitido. Decisão da 3ª Instância (25 de março de 1965) – Os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência, conhecer do recurso e, vencido o sr. Ministro Fortunato Peres Junior, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
          A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 14 de junho de 1965.
          Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 22 de outubro de 1965.
          Ao final, o reclamante recebeu, em 18 de novembro de 1965, a importância total de Cr$ 1.186,167,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros). As custas de execução pagas pela reclamada no valor de Cr$ 12.050,00, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
          O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 25 de novembro de 1965.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário e anotação na Carteira Profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 19/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68 · Processo · 1968-01-17 - 1969-08-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
          As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
          Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
          O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
          O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
          Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
          O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 19/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/73 · Processo · 1973-01-15 - 1974-10-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante, na função de motorista, requereu os pagamentos a seguir: indenização sobre 11 anos, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário de 1972, férias, horas extras dos últimos 24 meses.
          A audiência ficou designada para o dia 29 de janeiro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa, foram juntados documentos, e interrogadas as partes.
          Aos 02 de março de 1973, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 7.400,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
          Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: indenização, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário, férias, horas extras.

          Dissídio Individual Nº 196/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1982-08-05 - 1985-06-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
          Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
          Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
          Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
          Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
          No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
          Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
          Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
          Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.