Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.
Objeto da ação: diferença de férias
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região