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          270 Descrição arquivística resultados para Brasil

          80 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 44/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 44/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73 · Processo · 12/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

          Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 45/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 46/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 49/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/70 · Processo · 30/01/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: suspensão arbitrária

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 52/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70 · Processo · 02/02/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 54/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73 · Processo · 20/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

          Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 55/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73 · Processo · 1973-03-20
          Parte de Fundo TRT6MJT

          As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 618/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66 · Processo · 1966-09-19 - 1982-02-15
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Os autores alegavam que não foram demitidos até àquela data, recebiam por dia o valor de Cr$1.350, e que somente receberam um período de férias.
          Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar e acolhido o pleito, pelo que os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata.
          O processo foi protocolado sob o número 618/66, sendo a audiência designada para o dia 31 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e os reclamantes foram interrogados. Na sessão de continuação, a Junta decidiu pela procedência em parte da ação.
          Insatisfeita, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém não foi conhecido por falta de preparo (depósito da condenação).
          Ademais, em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 conforme decisão pretérita daquela Junta, e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. E, ainda, em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
          Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

          Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

          Dissídio Individual Nº 692/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66 · Processo · 1966-10-21 - 1967-03-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
          Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região