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        Brasil

          80 Descrição arquivística resultados para Brasil

          Homologação Nº 55/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 55/69 · Processo · 22/01/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho. A Usina Aripibu é proprietária do fundo agrícola "Engenho Braço do Meio" e, através de seu representante legal, solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. Maria Francisca, admitida em 18 de junho de 1963, concorda em receber a quantia de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) como quitação total de seus direitos trabalhistas. Em seguida, a requerida confirma o recebimento de CR$ 50,00 da Usina Aripibu S.A., referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

          Objeto da ação: Rescisão amigável

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 54/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 54/69 · Processo · 14/01/1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de um pedido da Usina União e Indústria S/A para homologar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador rural José Gomes de Oliveira. José foi admitido em 7 de agosto de 1963 no Engenho Aurora. A rescisão é solicitada conforme os termos do Art. 12 da Lei 4.066, de 28 de maio de 1962, e busca garantir que todos os direitos jurídicos e legais sejam devidamente aplicados. Em 14 de janeiro de 1969, o requerido confirma o recebimento do valor acordado, referente à rescisão de seu contrato de trabalho dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho.

          Objeto da ação: homologação de rescisão

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 52/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 52/69 · Processo · 16/01/1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de solicitação da Usina União e Indústria S/A para homologar a adesão de Cláudio Waterloo de Araújo ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cláudio foi admitido na empresa em 1º de outubro de 1962. A empresa solicita que seus direitos legais sejam reconhecidos e homologados conforme as normas do FGTS. O pedido foi realizado em janeiro de 1969.

          Objeto da ação: Homologação FGTS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 51/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 51/69 · Processo · 16/01/1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Euclides Vicente da Paz, menor de idade, admitido em 12 de outubro de 1967, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. A empresa solicita à Junta de Conciliação e Julgamento a homologação da rescisão, considerando que Euclides já possui mais de um ano de serviço. Em seguida, foi juntado uma declaração, através de Cicilio da Paz (irmão do requerido), que afirma que a rescisão é feita de forma livre, sem coação, e por motivos pessoais, já que pretende viajar para fora do município.

          Objeto da ação: homologação de rescisão

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 50/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 50/69 · Processo · 16/01/1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Antônio Cecílio da Paz, com base no Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Antônio foi admitido em 8 de setembro de 1967 e, após mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão. Ficou firmado uma gratificação de 42 cruzeiros novos como parte do acerto. Em seguida, o requerido confirma ter recebido valor e declara que a rescisão foi feita de forma espontânea, dá plena e irrevogável quitação de seus direitos trabalhistas. O trabalhador compromete-se a não reclamar qualquer indenização futura ou outros benefícios relacionados ao contrato rescindido.

          Objeto da ação: homologação de rescisão

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 49/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 49/69 · Processo · 16/01/1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de pedido de rescisão amigável do contrato de trabalho de Pedro Luiz da Silva, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Pedro foi admitido em 15 de agosto de 1963, e como já conta com mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão pela Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida, junta declaração que alega feita sem coação, pelo funcionário que deseja viajar para fora do município. O trabalhador afirma que a decisão é voluntária e solicita que a Junta de Conciliação e Julgamento homologue a rescisão.

          Objeto da ação: homologação de rescisão

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 93/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/73 · Processo · 1973-05-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20 e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de junho de 1973, às 13h15. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$250,00 no dia 11/06/1973, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 11 de junho, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 11 de junho daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20 e anotação de sua CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 92/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/64 · Processo · 1964-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de março de 1964. Audiência foi adiada para o dia 28/04/1964, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00 e custas judiciais para a reclamada. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e o pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 28 de abril daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 91/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/73 · Processo · 1973-05-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de maio de 1973, às 14h. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$350,00, e anotará a CTPS da reclamante com data de admissão em 28/09/1970, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamante e dispensadas. No dia 25/06/1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento. Referente a anotação da CTPS da reclamante, face a ausência de manifestação das partes, a DRT foi oficiada para informar a regularização da dita CTPS. Sem resposta nos autos, o processo foi arquivado dia 15/08/1973.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 90/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73 · Processo · 1973-05-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região