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              Dissídio Individual Nº 70/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66 · Processo · 1966-02-02 - 1966-04-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

              Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

              Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 699/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80 · Processo · 1980-09-24 - 1981-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
              A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
              No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
              Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
              Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
              Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

              Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 697/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 696/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 695/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
              A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
              Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 695/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 694/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80 · Processo · 1980-09-22 - 1982-11-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
              As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
              O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
              Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
              Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
              Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

              Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 693/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
              As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
              No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

              Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 692/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66 · Processo · 1966-10-21 - 1967-03-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
              As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
              Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 69/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 69/79 · Processo · 1979-03-20 - 1979-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Março de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.
              Em 22 de Maio de 1979 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciando à estabilidade.
              Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 31 de Julho de 1979.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.

              Dissídio Individual Nº 684/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66 · Processo · 1966-10-13 - 1967-02-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
              Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 68/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79 · Processo · 1979-03-19 - 1980-11-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

              Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

              Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 68/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/78 · Processo · 1978-03-09 - 1978-11-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Adeil Bezerra, cirurgiã dentista, entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando ter sido demitida sem justa causa após ter sido alvo de perseguições e requerendo seus direitos, tais como: aviso prévio, salário retido, FGTS e baixa na carteira profissional. As partes assinaram termo de compromisso mediante o pagamento parcelado de Cr$12.600,00, que não foi realizado integralmente. Em seguida, procedeu-se à penhora de bens do reclamado para viabilizar o pagamento da quantia devida. O pagamento foi realizado e dado como quitado pela reclamante. O processo foi arquivado em 09/11/1978.

              Objeto: Aviso prévio, salário retido, FGTS, baixa na CP.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 68/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/73 · Processo · 1973-02-20 - 1973-04-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 03-12-1968 e que sem justa causa foi demitido. Pede, assim: aviso prévio, férias, décimo terceiro e indenização por tempo de serviço prestados à aludida firma. Não tendo comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 67/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/78 · Processo · 1978-03-09 - 1978-06-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 09 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, dias santos e retificação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 16 de maio foi prolatada a sentença para julgar improcedente a reclamação. E, ainda, sem apresentação de recursos, os autos foram arquivados em 07/06/1978.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 67/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77 · Processo · 1977-03-16 - 1977-10-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
              Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
              Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
              Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
              Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
              Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
              O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

              Dissídio Individual Nº 67/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77 · Processo · 1977-03-16 - 1977-10-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
              Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
              Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
              Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
              Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
              Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
              O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

              Dissídio Individual Nº 65/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77 · Processo · 1977-03-15 - 1977-05-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 65/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76 · Processo · 1976-03-05 - 1976-05-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante Severino compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 7/12 de férias e 7/12 de 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinada juntada do processo 73/76, já que possuíam o mesmo reclamado e objetos. O reclamado apresentou defesa oral e foi interrogado o reclamante, para a continuação dos trabalhos ficou designada o dia 11 de maio, oportunidade que as testemunhas prestaram depoimentos e a proposta de conciliação foi recusada.
              Finalmente, aos 18 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagaria aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.000,00, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e o objeto constante nos processos nº 65,73,110,111,112,113/76.
              Tendo sido cumprido o acordo e recolhidas as custas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de maio de 1976.
              Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, anotação da CTPS, repouso remunerado, feriados.

              Dissídio Individual Nº 65/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76 · Processo · 1976-03-05 - 1976-05-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 18 de maio de 1976, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância total de Cr$ 2.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e os objetos dos processos nº 110, 111, 112, 113/76, os quais foram anexados aos processos 65/76 e 73/76 para efeito de conciliação.
              Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 18/05/1976.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região