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              Dissídio Individual Nº 898/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63 · Processo · 1963-11-25 - 1964-05-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
              A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
              Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 899/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64 · Processo · 1964-12-17 - 1965-05-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
              Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
              Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 90/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/79 · Processo · 1979-05-30 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante compareceu aos 30 dias do mês de março de 1979 na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra o Engenho Albuquerque, declarando que prestou serviço no período de 1968 a março do corrente ano, quando deixou o trabalho de livre e espontânea vontade. Além disso, mencionou que nunca gozou férias, nem recebeu 13° salário; que tem C.P., mas o reclamado nunca anotou o seu contrato de trabalho. O reclamante estava pleiteando férias em dobro de 1968/1979; 13° salário a ser apurado em execução, bem como anotação do contrato de trabalho.

              Aos 10 dias do mês de julho do ano de 1979, o reclamante e o reclamado compareceram na sala de audiências da Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$4.200,00. A reclamação foi arquivada em 04/09/1979.

              Objeto: 13° salário, férias, anot. C.P.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 900/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63 · Processo · 1963-11-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
              Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
              Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

              Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

              Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 91/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79 · Processo · 1979-04-05 - 1979-05-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 913/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64 · Processo · 1964-12-22 - 1965-05-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
              Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

              Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 913/71
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/71 · Processo · 1971-07-21 - 1976-11-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As trabalhadoras rurais Joana Silva e Genilda Silva entraram com reclamação contra a Usina Santa Terezinha S/A considerando seus contratos rescindidos pois o marido da primeira (Joana) e o pai da segunda (Genilda) havia sido demitido da Usina sem justa causa, e elas não poderiam continuar morando e trabalhando tão distantes do mesmo. Além disso, ambas requeriram seus direitos, tais como férias e 13º salário. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada às reclamantes, do valor devido. Após a atualização dos cálculos, o valor foi pago e dado como quitado pelas reclamantes. O processo foi arquivado em 09/11/1976.

              Objeto: Indenização, prejulgado 20, férias, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 916/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64 · Processo · 1964-12-22 - 1965-01-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
              Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
              Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 92/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/66 · Processo · 1966-02-09 - 1966-10-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: suspensão injusta.
              Na primeira audiência, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou Embargos Infringentes, o qual foi rejeitado em parte..
              Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor devido. Após o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1966.

              Objeto da ação: suspensão injusta.

              Dissídio Individual Nº 92/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67 · Processo · 1967-02-10 - 1967-04-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 93/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77 · Processo · 1977-04-14 - 1978-06-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
              A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
              Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

              Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 94/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/76 · Processo · 1976-04-26 - 1976-12-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de Abril de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.
              Na primeira audiência, realizada em 03 de Junho, foram ouvidas as partes.
              Em 13 de Julho de 1976 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação.
              Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Dezembro de 1976.

              Objeto da ação: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.

              Dissídio Individual Nº 94/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78 · Processo · 1978-03-30 - 1978-09-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 96/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 96/72 · Processo · 1972-05-04 - 1973-01-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de Maio de 1972, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.
              Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes e os depoimentos das testemunhas das partes foram obtidos em audiência posterior.
              Os autos foram julgados procedentes, determinando-se indenização e retificação da CTPS.
              Iniciada a execução, foi expedido mandado de penhora. Posteriormente, a reclamada efetuou o depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
              Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 15 de Janeiro de 1973.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

              Dissídio Individual Nº 961/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 961/63 · Processo · 1963-11-27 - 1965-05-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de novembro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário de 1962 e de 1963.
              A primeira audiência ocorreu no dia 05 de março de 1964, com oitiva de testemunhas. A proposta de conciliação foi recusada.
              Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar o quantum pleiteado na inicial.
              A reclamada recorreu da decisão.
              Decisão da 2ª Instância (16 de setembro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento, ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de abril de 1965.
              Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 25 de maio de 1965, a importância de Cr$ 209.286,00.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 97/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66 · Processo · 1966-02-14 - 1966-12-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 97/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/77 · Processo · 1977-04-25 - 1980-04-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de abril de 1977, João José do Carmo e José Maximiano da Silva Neto reclamaram contra a Cerâmica São Joaquim, alegando falta de férias desde 1974, não recebimento do 13º salário, do salário-família e ausência de cadastro no PIS. O reclamante João José do Carmo também relatou atraso de seis meses nos salários.

              No dia 17 de maio de 1967, houve acordo para pagamento aos reclamantes da importância de Cr$2.500,00, sendo Cr$1.000,00 para João José do Carmo e Cr$1.500,00 para José Maximiano da Silva. Mas o empregador não cadastrou-os no PIS nem pagou os honorários sindicais, o que levou à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.

              Em 25 de setembro de 1969, houve novo acordo, no qual o Reclamado-Executado ficou responsável pela construção de uma casa para João José do Carmo, sob pena de multa. O reclamante João José ficou excluído da execução, uma vez que firmou acordo no processo N° 221/77 (cópia fl. 34), abrangente dos seus direitos neste processo. A execução favoreceu apenas José Maximiano, cujo crédito era de Cr$9.535,00 referente ao PIS.

              Em 1980, reclamante e reclamado entraram em novo acordo para pagamento de Cr$5.000,00, sendo parte paga no ato presente e parte depositada em poupança. O processo foi concluído em 30 de abril de 1980.

              Objeto: 13° mês, Férias, AB-Família, Sal. Ret.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 97/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/79 · Processo · 1979-04-16 - 1980-02-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de Abril de 1979, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.
              Na audiência realizada em 03 de Julho do mesmo ano, foram ouvidos os depoimentos de um dos reclamantes (dispensados dos demais), e das testemunhas das partes.
              Em 03 de Julho, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), dando os mesmos quitação aos objetos da presente reclamação e plena, geral e irrevogável quitação dos objetos das reclamações e dos respectivos contratos de trabalho.
              Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, ss autos foram arquivados em 05 de Fevereiro de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.

              Dissídio Individual Nº 98/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 98/66 · Processo · 1966-02-14 - 1966-12-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de Fevereiro de 1966, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial.
              Na audiência realizada em 25 de Março, foram ouvidos os depoimentos do reclamante e da reclamada, sendo as testemunhas do reclamante ouvidas na audiência posterior
              Em 27 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 150.000 (cinco e cinquenta mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente.
              Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 26 de Dezembro de 1966.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial

              Dissídio Individual Nº 99/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/69 · Processo · 1969-02-24 - 1970-10-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife (13 reclamantes) (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de insalubridade por parte do reclamado (Curtume Califórnia (Ernesto Ribeiro S/A)).
              A audiência inaugural se deu em 06/04/1966 onde o reclamado apresentou sua contestação e juntou aos autos petição de desistência de três dos reclamantes.
              Quanto a esse pedido o Juiz Presidente deixou para deferir ou não tal solicitação após ouvir os depoimentos dos reclamantes, ficando ciente o Presidente do Sindicato que o não comparecimento dos reclamantes implicará na aceitação do pedido de desistência. Determinou ainda o Juiz Presidente a realização de perícia.
              O perito foi nomeado, compromissado e ofertou o seu laudo.
              Na audiência do dia 29/04/1969 o Juiz Presidente homologou o pedido de desistência de solicitado pelos reclamantes José Alves de Araújo da Silva e Sebastião Raimundo Francisco.
              No dia 15/05/1969, continuação de audiência, o reclamado tomou ciência do laudo pericial não havendo requerimento a fazer em relação ao laudo. O advogado dos reclamantes indicou testemunhas e solicitou a notificação dos mesmos.
              Em 03/06/1969 foram ouvidas as testemunhas das partes.
              Em 13/06/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes, com exceção daqueles que requereram desistência, dentro de cinco dias após liquidada essa reclamação e devendo a liquidação ser precedida tomando-se por base os dias trabalhados pelos reclamantes em secções insalubres e ao pagamento de NCR$ 300,00 de honorários do sr. perito. Custas de NCR$68,81 sobre NCR$ 500,00 valor atribuído à condenação. Prazo de dez dias.
              Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O Juiz presidente demonstrou que os cálculos estavam incorretos e os refez, determinando à Secretaria que sobre estes cálculos fossem computados os juros de mora e da correção monetária, os quais foram homologados pelo Juízo.
              Foi lavrado auto de penhora de uma máquina de lustrar marca Enko Nova. O bem em questão ficou na executada e o sr. Ernesto Ribeiro (proprietário do Reclamado) ficou como depositário do mesmo.
              O reclamado opôs embargos à execução e os exequentes apresentaram suas contra-razões.
              Aos 07/071970 decidiu a JCJ de Nazaré da mata conhecer dos embargos e no mérito negar-lhe provimento.
              O executado inconformado com a decisão e interpôs agravo de petição.
              Aos 06/10/1970 efetuou o valor referente à condenação e honorários periciais
              Foi determinado o arquivamento dos autos de 23/10/1970.

              Objeto da ação: insalubridade.