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              Dissídio Individual Nº 104/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/78 · Processo · 1978-04-11 - 1978-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 12 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Ursulino de Oliveira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS por parte do reclamado (Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes)).
              A audiência inaugural se deu em 16/05/1978 onde o reclamado apresentou sua contestação.
              Aos 13/06/1978, em continuação à audiência, foram ouvidos o reclamante e o preposto do reclamado.
              No dia 25/07/1978 foram ouvidas as testemunhas das partes. A Juíza Presidente determinou que fosse solicitada à Delegacia Regional do Trabalho a realização de uma perícia a fim de determinar quais os equipamentos obrigatórios no caso do uso do herbicida que vem sendo utilizado no engenho reclamado.
              As audiências designadas para os dias 05/09/1978 e 05/10/1978 foram adiadas em razão de não ter sido entregue o laudo pericial.
              O referido laudo pericial foi entregue em 19/10/1978 e concluiu que “os trabalhos de preparação (mistura) e aplicação dos herbicidas utilizados no Engenho Pindoba não são considerados insalubre, de acordo com a NR-!5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº6.514, de 22.12.77”.
              Em 28/11/1978 as partes declararam ter tomado ciência do teor do laudo pericial e apresentaram suas razões finais.
              Em 05/12/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes) ao pagamento de indenização em dobro, Cr$ 39.358,00; prejulgado nº 20, Cr$ 3.380,00; férias de 1977/1978, Cr$ 787,20 e fração do 13º salário (3/12), Cr$ 196,80, no total de Cr$ 43.722,00, além da retificação da CTPS de acordo com o pedido e baixa com data de 11/04/78. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.316,80 acrescida de Cr$ 4,00 de emolumentos. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00. Prazo de 08 dias.
              Inconformado o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
              Em 05/04/1979 resolveu o Tribunal, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Barreto Campello que dava provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em readmissão e excluir da sentença a fração do 13º mês e férias.
              O reclamado, ainda inconformado, apresentou recurso de revista para que os autos subissem ao c. TST, entretanto o Presidente do TRT6 negou seguimento ao recurso.
              A secretaria da JCJ apresentou os artigos de liquidação acrescido dos cálculos de juros de mora e correção monetária. O Juiz Presidente fixou o valor da condenação em Cr$ 126.771,54 e determinou a expedição de mandado executório.
              O executado apresentou bens à penhora, os quais não foram da concordância do exequente.
              O Juízo de Nazaré da Mata determinou o bloqueio de 10%, por semana, por parte da Usina, ficando como fiel depositária e com a obrigação de fazer a remessa semanal à JCJ.
              Como não foi cumprida tal determinação por parte da Usina e houve mudança na titularidade da vara, foi efetuado auto de penhora e avaliação sobre um caminhão Mercedes Benz, 1113, na cor azul, ano 1972, placa RK 0788, Timbaúba, no valor de Cr$ 400.000,00.
              Os cálculos foram atualizados e em 13/01/1982 o executado efetuou o valor devido da execução – Cr$ 239.073,08.
              O exequente recebeu seu crédito e o sindicato assistente também.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 22/07/1982.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 105/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/66 · Processo · 1966-02-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1966 os reclamantes (Manoel José de Santana e outros (38)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, salário retido.
              No dia 18/03/1966, data da audiência inicial, presentes os reclamantes e arquivada a reclamação quanto aos reclamantes Mariano Evaristo da Silva e Inácio Costa da Silva.
              Esteve presente o advogado do reclamado que juntou aos autos petição solicitando o adiamento da audiência e atestado médico informando a impossibilidade do reclamado comparecer a esse ato. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz Presidente, ante a possibilidade legal do reclamado ser representado por um preposto.
              Houve ainda o interrogatório de dois reclamantes. Os demais reclamantes mantiveram as declarações de seus companheiros.
              Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado revel a pagar a cada um dos reclamantes o que pleitearam na inicial. Quantum a ser apurado em liquidação. Custas pelo reclamado de Cr$ 60.326, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para esse fim, de Cr$ 3.000.000. Prazo dez dias.
              O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
              Em 10/08/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para relevar a pena de revelia, baixando os autos à instância de origem para nova instrução e julgamento na forma da lei.
              Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi adiada a audiência de 05/12/1966 a requerimento das partes.
              Em 09/01/1967 as partes entraram em acordo nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.285.000, sendo naquele ato a importância de Cr$ 481.000, cabendo a cada reclamante a quantia de Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 1.804.000, sendo para Manoel José de Santana Cr$ 72.000 e para José Sebastião de Oliveira Cr$ 87.000 e aos demais reclamantes Cr$ 47.000, perfazendo o total de Cr$ 1.645.000, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 46.026.
              Em relação ao reclamante João Bione de Araújo, foi firmado outro termo de conciliação em 09/01/1967 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de Cr$ 60.000, sendo naquele ato Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 47.000, no dia 18/01/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.526.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 20/01/1967.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 105/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/69 · Processo · 1969-02-26 - 1969-04-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de fevereiro de 1969, sete trabalhadores do Engenho Vertentes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial do período de março a junho de 1966, das férias vencidas e não pagas; bem como da diferença relativa ao 13º salário de 1965 .
              A primeira audiência foi designada apra o dia 1º de abril de 1969.
              No entanto, em 25 de março de 1969, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
              Em 1º de abril de 1969, dia que ocorreria a audiência, é homologado o pedido de desistência da ação, bem como efetuado o despacho para arquivamento do processo nº 105/1969.

              Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 106/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 106/66 · Processo · 1966-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) inicialmente ajuizada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata por Domingos José de Santana em face de Cerâmica Santa Margarida. Após a tramitação em primeiro grau, a dita Vara proferiu sentença da qual a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho. O recurso foi distribuído na segunda instância, constando como Juiz Relator o Dr. Aloisio Moreira. Em sessão de julgamento realizada em 22 de março de 1966, o colegiado do Tribunal Pleno proferiu decisão acerca do mérito do Recurso Ordinário. Após o trâmite na instância superior, os autos baixaram à Junta de origem para o início das fases de liquidação e posterior execução. O processo apresenta atos procedimentais de cumprimento forçado da decisão ao longo dos anos subsequentes, culminando em atos registrais e expedição de notificações executórias, conforme certidões datadas de 25 de outubro de 1972 emanadas pela chefia de secretaria da Junta.

              Objeto da ação: Verbas rescisórias e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, objeto de revisão em grau de Recurso Ordinário e posterior fase de execução trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 107/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/66 · Processo · 1966-02-16 - 1966-04-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de fevereiro de 1966 o reclamante (Paulino Silvino da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Gileno Camos Gouveia (Engenho Vundinha)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966.
              A audiência inicial aprazada para o dia 18/03/1966 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
              Em 13/04/1966 o reclamante peticionou requerendo desistência da reclamação.
              Na audiência de 20/04/1966 a JCJ homologou o pedido de desistência formulado pelo reclamante.

              Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966

              Dissídio Individual Nº 107/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/76 · Processo · 1976-05-10 - 1978-08-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 10 dias do mês de maio de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a sra. Josefa Iranize Francisca de Vasconcelos Lira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido por parte da reclamada Prefeitura Municipal de Macaparana.
              A audiência inaugural se deu em 03/06/1976 onde a reclamada contestou a ação. Por determinação da Juíza Presidente a reclamada efetuou o depósito das verbas incontroversas.
              Em 14/06/1976 houve a oitiva do reclamante e as partes apresentaram suas razões finais.
              Ao 1º/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 420,00, salário do mês de abril/76, Cr$ 420,00, já depositados, 13º salário de 1974, Cr$ 220,00 e depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, com juros, correção monetária e 10% sobre o total. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 164,66 sobre Cr$ 2.300,00, sendo Cr$ 1.240,00, arbitrado para parte ilíquida. Pagamento de custas a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para efeito de recurso, prazo em sobra e sujeita esta decisão ao recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto Lei 779 de 1969.
              Os autos foram remetidos ao TRT¨e em23/11/1976 acordaram os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              O Banco do Brasil remeteu, apedido do Juízo< os extratos da conta vinculada da reclamante, informando que não foram feitos corretamente os depósitos do FGTS.
              A secretaria da JCJ procedeu os cálculos do FGTS, de juros de mora e correção monetária.
              Foi expedido ao TRT6 o requisitório do precatório devido ao reclamante/exequente.
              Em 26/05/1978 foi efetuado o depósito referente à condenação do precatório. A reclamante recebeu esse valor e foi determino o arquivamento dos autos de 22/08/1978.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 107/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/78 · Processo · 1978-04-18 - 1980-05-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 18 dias do mês de abril de 19788 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Alcides Manoel de Santana (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
              A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
              Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
              Ao 06/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; 4/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 351,20, 1976, Cr$ 1.089,60; 1977, Cr$ 1.574,40; 4/12 de 1978, Cr$ 524,80; férias de 1975/1976 em dobro, Cr$ 1.049,60; 1976/1977 simples, Cr$ 787,20; 1977/1978 proporcional, Cr$ 792,48 no total de Cr$ 17.788,16, além da AM do FGTS, código01 de todo o período de trabalho e baixa no contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 792,51 mais Cr$ 4,00 de emolumentos a serem pagos a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para recurso, prazo em dobro e sujeita esta decisão à remessa ex-officio para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
              Em 06/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo cm o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              A secretaria da JCJ promoveu os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram homologados pelo Juízo e foi determinado a expedição de mandado de citação. Foi verificado que a executada não informou em qual banco foi depositado o FGTS do reclamante/exequente, razão pela qual a Juíza Presidente determinou que fossem efetuados os cálculos do FGTS, juros e correção monetária.
              As partes não se pronunciaram sobre esses cálculos, determinando o juízo a expedição de mandado de citação.
              Em seguida, foi encaminhado ao E. TRT6 o requisitório precatório.
              Aos 26/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante, Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 7.000,00 no dia 02/04/1980 e Cr$ 7.000 em 02/05/1980. O reclamante dá quitação plena, geral e irrevogável dos termos da reclamação. Multa de 10%, pela reclamada, no atraso dos pagamentos. Custas pela reclamada, que serão pagas em 02/05/1980 Cr$ 792,11 mais Cr$ 4,00, além das custas de execução, que serão calculadas pela secretaria da JCJ.
              Devidamente cumprido esse acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 07/05/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 108/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/67 · Processo · 1967-02-21 - 1967-06-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1967 os reclamantes (Antônio Cândido da Silva e outros (02)), assistido pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Primavera) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio.
              A audiência inicial aprazada para o dia 17/03/1967 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
              Em 31/03/1967 houve a contestação por parte do reclamado e foram ouvidos os reclamantes.
              Em 10/04/1967 foram ouvidas as testemunhas das partes.
              Aos 14/04/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos,, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao primeiro reclamante NCr$ 270,00 e o segundo NCr$ 432,00, por indenização e aviso prévio, mais os juros de mora e correção monetária esta segundo dispõe o DL 75, de novembro de 1966, reparações essas a serem apurados em liquidação. Dá-se à condenação o valor de NCr$ 700,00. Custas pelo reclamado de NCr$ 14,32.
              O reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
              As partes conciliaram em 05/06/1967 nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de NCr$ 550,00, sendo NCr$ 350,00 para o reclamante José do Carmo e NCr$ ,dando os reclamantes ao acordo plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Dito pagamento será efetuado neste ato. As partes, desistem ainda, de todo e qualquer recurso. Custas pelo reclamado de NCr$ 32,62.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/06/1967

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio

              Dissídio Individual Nº 108/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77 · Processo · 1977-04-28 - 2003-04-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
              Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
              Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

              Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

              Dissídio Individual Nº 108/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/78 · Processo · 1978-04-18 - 1980-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 18 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Gabriel Serafim (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
              A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
              Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
              Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de indenização, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; férias de 1977/78, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; Férias de 1977/78 Cr$ 800,00, proporcionais de 1978, Cr$ 133,32; 13º salário de 1977 (10/2 em dobro), Cr$ 1.133,36, 1978 (2/12 em dobro), Cr$ 266,64; 59 domingos em dobro , Cr$ 3.145,88; 08 feriados civis e religiosos em dobro Cr$ 426,56, no total de Cr 7.705,76 e baixa do contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Pagamento de custas a final, no valor de Cr$ 439,48 inclusive emolumentos dispensadas a reclamada do prévio depósito para fins de recurso. Prazo em dobro e sujeita esta decisão ex-officio para o Tribunal “ad quem”.
              Em 19/09/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a dobra do 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
              A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram efetuados pela Juíza Presidente e foi expedido o mandado de citação.
              O juízo expediu o requisitório precatório.
              Em19/09/1980 houve a conciliação das partes nas seguintes condições: a reclamada para, no ato, ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho, desistindo, por conseguinte, da execução. Custas pela Reclamada no valor de C$ 525,00 mais C$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante, também, dá quitação dos juros de mora e correção monetária.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 22/09/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado

              Dissídio Individual Nº 109/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/69 · Processo · 1969-02-28 - 1969-04-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de fevereiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias proporcionais; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
              A primeira audiência é marcada para 1º de abril de 1969, sendo as partes notificadas.
              Ao comparecerem para audiência, reclamante e reclamado fecham acordo no valor de NCr$ 200,00, com pagamento a ser feito no dia 08 de abril de 1969.
              O acordo é cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do pagamento ao reclamante.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 109/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/72 · Processo · 1972-05-22 - 1974-09-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 22 dias do mês de maio de 1972 os reclamantes (Severino Francisco do Nascimento e outros (19)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º salário, salário retido.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1972 e o reclamado contestou a ação.
              A Juíza Presidente suspendeu a audiência pelo fato do reclamante José Severino da Silva (menor) estava desacompanhado de seu genitor. Nessa mesma audiência o advogado dos reclamantes requereu a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado a fim de constatar a frequência dos reclamantes em face das alegações do reclamado em sua contestação.
              A inventariante do espólio de Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra solicitou a prorrogação do prazo a fim de cumprir a diligência determinada na audiência do de 05/06/1972.
              Na audiência de 06/07/1972 o advogado dos reclamantes requereu o encerramento da instrução tendo em vista que o reclamado não apresentou as folhas de pagamento determinadas anteriormente pela Juíza Presidente.
              As partes apresentaram suas razoes finais.
              Em12/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra), ao pagamento de 13º salário de 1971 Cr$ 151,20 e três semanas de salário (21/04/72 a 11/05/1972) no valor de Cr$ 131,60, no total de Cr$ 282,80 para cada um dos 19 reclamantes, no total geral de Cr$ 5.373,20. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária. Honorários para o Sindicato assistente, Cr$ 700,00 e custas, Cr$ 173,12, pelo reclamado. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ expedir ofício ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Timbaúba, solicitando que seja feito nesta JCJ o depósito do total da condenação, custas e demais acessórios. Depósito prévio para recurso, Cr$ 1.824,00. Prazo de recurso, 08 dias.
              O Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra interpôs recurso ordinário para o TRT6.
              Entretanto, em 05/09/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 3.230,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 170,00, sendo Cr$ 96,00 naquele momento e total de Cr$ 1.824,00 e Cr$ 74,00 no dia 08/09/1972, no total de Cr$ 1.406,00 acrescidos de honorários advocatícios em favor do Sindicato no valor de Cr$ 700,00 será depositado pelo reclamado no dia 08/09/1972. Multa de 10% caso não pague ao reclamado no dia determinado. Os reclamantes dão ao reclamado quitação geral do objeto da reclamação. Custas já pagas sobre o valor da condenação.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 20/09/1974.

              Objeto da ação: 13º salário, salário retido

              Dissídio Individual Nº 11/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/76 · Processo · 1976-01-08 - 1976-05-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de Janeiro de 1976, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: salários retidos e indenização.
              Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
              A ação foi julgada procedente em parte, tendo havido recurso apresentado pela parte autora. O acórdão deu provimento ao recurso, determinando a conversão da readmissão em indenização em dobro, mantendo o demais da sentença.
              Seguiram-se a liquidação dos cálculos e expedição de mandado de penhora, com depósito do valor devido pelo reclamado e levantamento pelo reclamante.

              Objeto da ação: salários retidos e indenização.

              Dissídio Individual Nº 110/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67 · Processo · 1967-02-22 - 1967-04-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
              A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
              Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
              Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 111/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66 · Processo · 1966-02-24 - 1966-03-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
              Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
              A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

              Objeto da Ação: suspensão injusta.

              Dissídio Individual Nº 111/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67 · Processo · 1967-02-22 - 1967-03-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
              Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
              Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 111/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/77 · Processo · 1977-05-02 - 1978-05-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de maio de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Hilário Cabral dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01 por parte da reclamada (Compesa).
              Na audiência inaugural designada para o 31/05/1977 a reclamada contestou a reclamação.
              Em 02/06/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 4.022,19 referente à parte confessada, entregando ainda as guias de “AM” do FGTS e termo de rescisão de contrato de trabalho e não assinado pelo reclamante.
              Aos 07/07/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento da reclamada.
              Em 04/08/1977 houve o interrogatório do reclamante, do preposto da reclamada e oitiva das testemunhas das partes.
              Em 09/08/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias de 1976/1977, fração do 13º salário, horas extras, feriados e complemento dos depósitos do FGTS, tudo a ser apurado em execução, de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o que foi depositado pela reclamada a títulos de aviso prévio, fração do 13º salário e férias vencidas (fls. 9 dos autos). Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 463,72, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para fins de recurso, Cr$ 6.201,00. Prazo de 08 dias.
              A reclamada, inconformada, apresentou recurso ordinário ao e. TRT6. O reclamante apresentou suas contra-razões.
              Em 23/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por ter sido dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a incidência das horas extras no cálculo das demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Relator que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Acórdão pelo Juiz Revisor.
              O reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada/executada contestou-os.
              A juíza Presidente em 28/03/1978 julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” de horas extras em Cr$ 9.790,68, dos feriados em Cr$ 638,00 e dos 10% sobre os depósitos de FGTS em Cr$ 233,10, perfazendo os três títulos o valor de Cr$ 10.661,78, além de juros de mora e correção monetária que devem ser calculadas pela Secretaria da Junta.
              A Secretaria da JCJ efetuou os cálculos determinados pela Juíza Presidente, os quais foram homologados pelo juízo.
              Em 20/04/1978 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido – Cr$ 10.100,28. A Juíza Presidente determinou o levantamento da importância de Cr$ 6.201,00, sendo dita importância saldo do depósito judicial para fins de interposição de recurso.
              O reclamante recebeu esse valor em 30/05/1978.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 30/05/1978.

              Objeto da ação: aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01.

              Dissídio Individual Nº 112/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66 · Processo · 1966-02-24 - 1966-03-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
              Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
              O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

              Objeto da Ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 112/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/67 · Processo · 1967-02-23 - 1968-07-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio , férias e 13º salário proporcional.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, mas, a pedido do reclamante, foi adiada, e designada para 29 de março de 1967. A parte reclamada não comparece à audiência, apesar de devidamente notificada. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, anotado em sua Carteira Profissional.
              Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 29 de março de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar ao reclamante NCr$ 14,60 de aviso prévio; NCr$ 27,00 de férias (9/12); e NCr$ 4,50 de 13º salário (1/12), além de juros, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
              As partes não recorreram da decisão.
              O Mandado de Citação e Penhora é expedido, e entregue à reclamada em 08 de maio de 1967.
              No dia 05 setembro de junho de 1967, o reclamante apresenta pedido de homologação de acordo feito com a ora executada, no valor de NCr$ 60,00, sendo, então lavrado o Termo de Conciliação na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, nessa mesma data.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1968.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 112/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/72 · Processo · 1972-05-24 - 1972-08-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de maio de 1972 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Antônio da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês por parte da reclamada (Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A).
              Na audiência inaugural designada para o 19/06/1972 a reclamada contestou a reclamação e dentre essa contestação afirmou que a reclamada pretendia vender o engenho ao sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
              A Juíza Presidente deferiu o pedido da reclamada de chamamento à lide do sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
              Na audiência do dia 12/07/1972 o vogal dos empregadores arguiu sua suspeição, eis que o litisconsorte passivo era seu irmão.
              Nova audiência foi marcada para o dia 26/07/1972 e nessa ocasião o litisconsorte contestou a reclamação. Houve também o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
              Em 10/08/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 28/08/1972 a importância de Cr$ 1.100,00, dando o reclamante ao reclamado quitação das férias vencidas. A reclamada reconhece o tempo anterior à anotação da CP, continuando o reclamante a trabalhar no Engenho teimoso. Caso não seja cumprido o pagamento na data mencionada, a reclamada pagará a multa de 10% ao reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 73,18. Em tempo: a reclamada não reconhece o tempo anterior à anotação da CP do reclamante
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 28/08/1972.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês