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              Dissídio Individual Nº 13/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76 · Processo · 1976-01-08 - 1976-04-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
              A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
              Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
              O processo foi arquivado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 13/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de Janeiro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas:
              Os autos foram arquivados em 27 de Janeiro de 1967 pelo não comparecimento dos reclamantes na audiência inicial.

              Objeto da ação: 13 mês ,feriados remunerados, aviso prévio e indenização.

              Dissídio Individual Nº 13/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de janeiro de 1967, o reclamante e mais nove trabalhadores entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; feriados; e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para dia 27 de janeiro de 1967, porém os reclamantes não compareceram.
              Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial;repouso semanal remunerado; feriados; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 129/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural José Luis da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter exercido todo e qualquer serviço de natureza rural para o reclamado entre 1975 e 1977, sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, requeria. A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$890,20. O reclamado entrou com recurso ordinário que obteve provimento parcial pelo TRT, que excluiu da condenação a parcela de horas extraordinárias. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada.

              Objeto: Férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 129/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante José Luis da Silva abriu reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado no mesmo realizando todo e qualquer serviço de natureza rural entre 1975 e 1977 sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, reivindicava. O reclamado negou a relação de emprego e ouviram-se os depoimentos das partes e das testemunhas. A reclamação foi julgada procedente em parte, com a condenação da reclamada ao pagamento do devido. O Engenho Cavalcanti entrou com recurso ordinário, o qual obteve provimento parcial. As partes entraram em conciliação mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, devidamente quitada.

              Objeto: Férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 129/72
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72 · Processo · 1972-06-16 - 1972-08-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de junho de 1972 a reclamante (Maria G. D.), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Central Nossa Senhora de Lourdes) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 17/07/1972 e nela houve a contestação do reclamado.
              Nova audiência em 09/08/1972, ocasião em que o reclamante pediu desistência da ação desde que o reclamado pagasse as custas processuais e desistisse de ação executiva ajuizada contra o Dr. José Humberto de Vasconcelos Dutra. O reclamado concordou com esses termos e a Juíza Presidente homologou essa desistência.
              O reclamado recolheu as custas processuais e foi determinado o arquivamento dos autos em 09/08/1972.

              Objeto da ação: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 129/72
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72 · Processo · 1972-06-16 - 1972-08-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
              Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
              Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

              Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

              Dissídio Individual Nº 129/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66 · Processo · 1966-03-01 - 1966-06-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
              Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
              Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
              Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
              O reclamante não recorreu da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

              Objeto da Ação: suspensão.

              Dissídio Individual Nº 128/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79 · Processo · 1979-05-14 - 1980-04-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
              Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
              O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
              Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
              Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
              A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
              Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
              Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 128/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78 · Processo · 1978-05-11 - 1979-05-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
              Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
              As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
              Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
              Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
              Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 128/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77 · Processo · 1977-05-19 - 1977-09-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

              Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 128/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66 · Processo · 1966-03-01 - 1967-03-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
              Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
              Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
              Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
              Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
              Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
              O reclamado opôs recurso ordinário.
              Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
              Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 127/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-08-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

              Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 126/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-03-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
              Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 125/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78 · Processo · 1978-05-09 - 1980-07-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
              Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
              Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
              Essa conciliação foi devidamente cumprida.
              Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
              O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
              Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
              No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
              Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
              O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
              Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 124/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 124/67 · Processo · 1967-03-01 - 1967-12-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 1 dia do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 08 de março daquele ano, oportunidade em que foram interrogadas as partes e apresentada defesa oral, sendo redesignada para o dia 03 de abril, momento em que foram produzidas provas testemunhais.
              Aos dias 05 de abril foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 150,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio e férias.

              Dissídio Individual Nº 123/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/76 · Processo · 1976-05-26 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 18 de junho daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão por não ter comparecido na sessão.
              Aos 20 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de aviso prévio e 3/12 do 13º salário.
              Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivada a penhora de um burro castanho, medindo aproximadamente 06 palmos de altura.
              Aos 19 de outubro, o reclamado compareceu à Secretaria e efetuou o depósito judicial no valor de Cr$ 323,68, referente à obrigação de pagar e aos honorários sindicais, restando pendente de liberação.
              Contudo, ante a inércia do autor para efetuar o saque do valor, os autos foram arquivados.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 123/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67 · Processo · 1967-03-07 - 1970-06-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
              No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
              Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
              As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
              Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
              Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
              Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

              Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 122/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78 · Processo · 1978-05-05 - 1979-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
              Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
              Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
              A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
              Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
              Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
              Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
              Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
              O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

              Objeto da ação: férias.

              Dissídio Individual Nº 121/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78 · Processo · 1978-05-04 - 1980-11-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
              Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
              Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
              A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
              Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
              Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
              Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
              Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
              Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
              Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

              Objeto da ação: férias.