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              Dissídio Individual Nº 531/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80 · Processo · 1980-07-24 - 1981-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
              Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
              Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
              Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

              Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

              Dissídio Individual Nº 533/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66 · Processo · 1966-09-08 - 1967-01-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
              Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
              Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
              Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
              O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

              Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

              Dissídio Individual Nº 533/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80 · Processo · 1980-07-23 - 1980-08-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
              Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

              Dissídio Individual Nº 535/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64 · Processo · 1962-10-02 - 1964-05-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
              Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
              A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
              Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

              Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 536/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80 · Processo · 1980-07-24 - 1980-09-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
              Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
              Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

              Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

              Dissídio Individual Nº 537/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80 · Processo · 1980-07-24 - 1980-08-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
              Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
              Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 54/65
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65 · Processo · 1965-01-25 - 1986-02-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
              Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
              As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
              No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
              Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
              Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
              Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
              Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
              No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
              Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 54/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/77 · Processo · 1977-02-28 - 1977-12-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de fevereiro de 1977 o sr. José Batista do Nascimento (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Santa Helena (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
              No dia marcado para audiência inicial – 24/03/1977 – a reclamada apresentou sua contestação.
              Em 28/04/1977foram ouvidos os depoimentos do reclamante e do preposto da reclamada.
              Em continuação à instrução processual na audiência do dia 24/05/1977 houve a oitiva das testemunhas do reclamante e apenas uma da reclamada.
              No dia 10/06/1977 a audiência foi adiada pelos motivos constantes do requerimento da reclamada.
              Na audiência de 1º/07/1977 foram ouvidas duas testemunhas da reclamada
              e essa apresentou suas razões finais.
              Em 07/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação trabalhista contra a reclamada, Fazenda Santa Helena. Custas pelo vencido no vaor de Cr$ 837,88, sobre Cr$ 37.733,24, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
              Inconformado com a decisão o reclamante interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
              No dia 04/09/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 12/12/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 556/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80 · Processo · 1980-08-04 - 1980-08-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
              Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
              Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

              Dissídio Individual Nº 557/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-08-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
              Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

              Dissídio Individual Nº 558/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66 · Processo · 1966-08-25 - 1966-12-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
              Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
              Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
              Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

              Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 559/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66 · Processo · 1966-08-29 - 1966-09-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
              Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

              Dissídio Individual Nº 559/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80 · Processo · 1980-08-04 - 1981-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias completas e proporcionais; 13º salário proporcional de 1978, integral de 1979 e proporcional de 1980; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST. Além de indenização referente a sua lavoura destruída.
              As partes firmam acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00 ao reclamante; e que este teria o prazo de dois meses para colher a lavoura de subsistência, assim como ficava obrigado a devolver uma balança de pesar, que se achava em seu poder.
              Em novembro de 1980, as partes são notificadas para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mas não se pronunciaram a respeito.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; e indenização da lavoura.

              Dissídio Individual Nº 56/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/73 · Processo · 1973-02-12 - 1973-06-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1973 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 11/12 de férias e 11/12 de 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 27 de março daquele ano, oportunidade em que foi requerido o aditamento para constar os meses vincendos por se tratar de contrato por tempo determinado. Para continuação dos trabalhos ficou designada o dia 05 de abril, oportunidade que a reclamada também poderia apresentar defesa.
              Aos 05 dias de abril de 1973 a reclamada apresentou defesa e a proposta de conciliação foi recusada.
              Finalmente, aos 29 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 250,00 no dia 08 de junho, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como multa de 10% em caso de descumprimento.
              Tendo sido cumprido o acordo, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de junho de 1973.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 56/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/79 · Processo · 1979-03-05 - 1979-11-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de março de 1979 o sr. Severino João Soares (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Cana Brava (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.
              Devidamente notificados compareceram à audiência inaugural (22/03/1979), o reclamante e o arrendatário do reclamado, sr. José Cisneiros Pacheco de Araújo que apresentou oralmente a sua contestação. Nessa audiência a CTPS do reclamante foi devolvida e o mesmo requereu o adiamento da audiência para se fazer acompanhar do Sindicato.
              Na audiência de 10/04/1979 foi adiada audiência para que fosse renovada a notificação do Sindicato.
              O reclamante apresentou sua CTPS, entretanto costa o nome de José Severino Soares. Diante disso o adv. do reclamante solicitou que audiência fosse adiada a fim de que o Sindicato providencie a retificação do nome do reclamante corretamente. Tal pedido foi deferido pela presidência da JCJ.
              Foi adiada a audiência de 19/06/1979 em razão do não comparecimento do Exmo. Juiz Presidente, bem como a audiência de 12/07/1979 em razão de reque rimento do reclamante para apresentar suas testemunhas com a concordância do reclamado.
              Adiada a audiência de 14/08/1979 para que fossem notificadas as testemunhas do reclamante.
              Em 11/09/1979 novo adiamento de audiência em razão de estudos pela Juíza Presidente.
              Aos 19/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenado o reclamado, Engenho Canabrava a pagar ao reclamante Severino João Soares, a parcela de 13º proporcional (3/12), em Cr$ 277,80, ao mesmo tempo, autorizando a compensação da dívida do reclamante cujo valor absorve o seu crédito condenatório. Decisão irrevogável. Custas de Cr$ 32,00, inclusive impresso, calculadas sobre o valor da condenação, a serem pagas pelo reclamado
              Foi determinado o arquivamento do feito em 20/11/1979.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.

              Dissídio Individual Nº 57/74
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/74 · Processo · 1974-02-15 - 1974-05-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de março de 1974 o sr. José Alves da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Propriedade Rincão (Arlindo Gomes de Araújo) (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
              Aos 13/03/1974 houve a audiência inicial, onde a reclamada contestou a reclamação oralmente. Houve o pedido de perícia pelo reclamante o qual foi deferido pela Juíza Presidente.
              Em 18/04/1974 foram interrogados o reclamante e a reclamada, bem como houve a oitiva das testemunhas.
              Na audiência do dia 21/05/1974 as partes tomaram ciência do laudo pericial e declararam não ter mais provas a acrescentar. O reclamante, por intermédio de seu advogado apresentou suas razões finais.
              Em 21/05/1974 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 22/05/1974 a importância de Cr$ 3.800,00. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários sindicais no valor de Cr$ 400,00. O pagamento dos honorários do perito será feito com o depósito já existente no processo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,40, já recolhidas pela reclamada. Em tempo: O reclamante se compromete a desocupar a casa e entregar o sítio dentro do prazo de 90 dias.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 23/05/1974.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 57/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77 · Processo · 1977-03-01 - 1977-05-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
              Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
              Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
              Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
              No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

              Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

              Dissídio Individual Nº 571/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66 · Processo · 1966-09-05 - 1967-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
              Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
              As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
              A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
              Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
              Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 58/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/73 · Processo · 1973-02-13 - 1973-04-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
              Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.

              Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 58/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79 · Processo · 1979-03-06 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
              No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
              Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
              No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
              Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
              Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
              Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
              A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
              A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
              A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
              Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
              Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
              Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.