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              Dissídio Individual Nº 36/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/79 · Processo · 1979-02-06 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.
              Na audiência realizada em 07 de Junho, o reclamante foi ausente, sendo-lhe aplicada pena de confissão quanto à matéria de fato, foram ouvidos os depoimentos da testemunha do reclamante e a do reclamado.
              Os autos foram julgados procedentes em parte com a determinação de anotação da CTPS e condenação ao pagamento das custas processuais.
              Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1979.

              Objeto da ação: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.

              Dissídio Individual Nº 36/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/80 · Processo · 1980-01-14 - 1980-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de Janeiro de 1980, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.
              Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e na audiência seguinte foram ouvidas as testemunhas.
              A sentença julgou os autos procedentes em parte, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
              O Acórdão deu provimento parcial ao recurso.
              Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 360/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 360/67 · Processo · 1967-08-31 - 1968-07-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
              Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
              A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
              Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.

              Dissídio Individual Nº 363/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67 · Processo · 1967-09-01 - 1968-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
              Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
              As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
              Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

              Dissídio Individual Nº 364/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 364/67 · Processo · 1967-09-01 - 1967-12-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mes, férias.
              Em 27 de Setembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento em relação ao reclamante Manoel Antonio Hilário, sendo realizada audiência com a oitiva das partes nesta mesma data e determinação de chamamento aos autos, como litis consorte, da senhora Maria Ester Pessoa de Queiroz .
              Em 06 de Novembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento, em relação aos reclamantes Antonio Barbosa de Carvalho, Manoel Aprigio dos Santos e Manoel Gomes dos Santos. Nesta mesma data, foi celebrado acordo entre os reclamantes e a litisconsorte nos seguintes termos: aos reclamantes remanescente foi paga a quantia individual de Nc$ 70,0 (setenta cruzeiros novos)
              Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1967.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13 mes, férias

              Dissídio Individual Nº 365/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -365/67 · Processo · 1967-09-01 - 1968-09-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
              Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
              Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
              Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
              Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial

              Dissídio Individual Nº 366/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/64 · Processo · 1964-03-04 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao dias 04 do mês de Março de 1964, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
              O reclamado não compareceu à audiência de instrução, sendo portanto, considerado revel. Apresentou Recurso que foi julgado procedente, determinando a nulidade da decisão por considerá-la ultra petita, julgando improcedente a reclamação.
              Não constam nos autos documentos cronologicamente posteriores à decisão modificadora, por conseguinte, também não consta a data dim do referido processo.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 366/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/67 · Processo · 1967-09-04 - 1967-12-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
              Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
              Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

              Dissídio Individual Nº 367/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65 · Processo · 1961-04-12 - 1965-11-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
              Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
              As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
              Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
              Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

              Dissídio Individual Nº 368/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67 · Processo · 1967-10-04 - 1967-12-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
              Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
              Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

              Objeto da ação: férias, 13 mes.

              Dissídio Individual Nº 368/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/79 · Processo · 1979-12-26 - 1983-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
              Na primeira audiência, realizada em 26 de Fevereiro de 1980, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto e das testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgada a reclamação procedente em parte, determinando além do pagamento de verbas e da retificação da CTPS, a readmissão do reclamante na função que exercia ou em outra compatível. A reclamada recorreu ordinariamente, a parte reclamante não apresentou contrarazões e foi solicitado Parecer à Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo provimento parcial do apelo. O acórdão resolveu dar provimento parcial ao recurso. Foi expedido mandado de readmissão do reclamante e liquidados/homologados os cálculos executórios. Uma vez citado, a reclamada procedeu ao depósito do valor total da ação, em seguida havendo a liberação do mesmo ao reclamante. Em 05 de Outubro de 1983 o oficial de justiça certificou nos autos que o reclamante foi apresentado na sede da reclamada para a readmissão. Os autos seguiram para arquivamento em 07 de Outubro de 1983.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.

              Dissídio Individual Nº 369/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/67 · Processo · 1967-09-01 - 1967-12-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato competente, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: repouso remunerado,13 mes, férias.
              Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram arquivados em relação aos reclamantes J. Luiz da Silva, J. Marcelino Lopes, Manoel S do Nascimento, Manoel P Pereira e Liro P. Pereira e conciliado em relação aos reclamante remanescentes nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de Ncr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) para cada reclamante, dando-se quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação.
              Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Dezembro de 1967.

              Objeto da ação: repouso remunerado,13 mes, férias.

              Dissídio Individual Nº 371/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 371/79 · Processo · 1979-12-27 - 1980-06-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Martiniano José da Silva, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em fevereiro de 1972, trabalhando de 4 a 5 dias semanais; que nunca gozou férias; que recebeu em 1977 a importância de de Cr$ 200 e em 1978, Cr$ 500 a título de 13º; que trabalha nos dias santos e feriados sem contudo receber em dobro. Assim, reclama: férias em dobro de 1972/1978; complemento de 13º salário 1972/1978; 13º salário de 1979; feriados civis e religiosos. Foi lavrado em janeiro de 1980, termo de conciliação entre as partes, ficando acordado do reclamado pagar ao reclamante a importância de Cr$ 15.000 em três parcelas, o que dará quitação ao objeto da reclamação trabalhista.

              Dissídio Individual Nº 372/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 372/79 · Processo · 1979-12-27 - 1980-06-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor João Joaquim de Oliveira, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em 1968, tendo se afastado num período de 3 anos, retornando ao engenho reclamado em 1972, onde continua trabalhando até o presente momento; que nunca recebeu férias, nem 13º completo; que trabalha 4 a 5 dias por semana; que trabalha os feriados e não recebe, entre outros. Assim, o reclamante pede: férias em dobro de 72 a 79, 13º salário de 1979; diferença de 13º dos anos anteriores; feriados; cadastramento no PIS; devolução de CTPS. Foi lavrado, entre as partes, termo de conciliação, ficando o reclamado responsável de pagar ao reclamante a importância de Cr$ 18.000 em três parcelas, com isso, o reclamante concorda em dar plena quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando no Engenho.

              Dissídio Individual Nº 373/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 373/79 · Processo · 1979-12-27 - 1980-06-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 374/65
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/65 · Processo · 1965-06-25 - 1966-01-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O Sr. José Hermínio e demais reclamantes alegam não terem recebido este ano nenhum dia do salário mínimo vigente, requerendo o pagamento do complemento de salário desde do dia 1º de março e continue com o mesmo salário. Na primeira tentativa de conciliação, não houve acordo. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado, Maviael da Silva Araujo, responsável por pagar a importância de Cr$ 2.079.400, conforme folha de pagamento assinadas pelos reclamantes, com as importâncias de cada um anexa aos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 374/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/79 · Processo · 1979-12-27 - 1980-06-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Luis Antonio de Oliveira, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Gameleira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado com 12 anos e atualmente tem 32 anos; que nunca gozou férias; que só recebeu o 13º de 1966 e de lá pra cá não recebeu mais; que sempre trabalhou em dias santos e feriados; que sua CTPS está em mãos do reclamado, não sabendo se o contrato de trabalho foi anotado pelo reclamado; que não foi cadastrado no pis. Pede: férias em dobro e simples de 1961 a 1979; 13º salário de 1963 a 1979; feriados e dias santos; anotação do contrato de trabalho na CTPS; cadastramento do PIS com indenização. O reclamado pede perícia para averiguar a real frequência do reclamante no trabalho que verifica várias faltas do trabalhador e diversas folhas faltantes apresentadas pelo reclamado. Foi realizado termo de conciliação, tendo o reclamado se comprometido a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 375/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 375/79 · Processo · 1979-12-28 - 1980-01-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Análio Luis da Silva, trabalhador rural, residente e domiciliado no Engenho Marojó, onde trabalha, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando que foi admitido no serviço em 1963, embora essa data não conste na sua Carteira de Trabalho; que o reclamante sempre executou todo e qualquer serviço de natureza rural que lhe era exigido pelo empregador, trabalhando 6 dias por semana; que o reclamante recebeu do Engenho reclamado uma casa com sítio para residir e trabalhar, mas que o imóvel era antigo e foi se deteriorando com o tempo a ponto de não mais oferecer qualquer segurança, o que o fez solicitar diversas vezes reforma e não foi atendido, o que resultou no desabamento da casa, fazendo com que o reclamante fosse morar de abrigo na casa de seu pai. Assim, pede a rescisão do contrato de trabalho por ter ficado caracterizado o propósito do empregador em deixar a casa cair; férias; repouso semanal remunerado; aviso prévio; indenização por tempo de serviço, entre outros.

              Em janeiro de 1980 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por readmitir o reclamante a partir desta data, ficando prejudicado o pedido de indenização, aviso prévio e prejulgado nº 20. Também fica responsável por fazer todos os reparos necessários da casa. Desiste do pedido de férias, uma vez que já o postulou em outro período, sobrando apenas a quantia de Cr$ 236,16 a ser pago pelo reclamado.

              Dissídio Individual Nº 376/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67 · Processo · 1967-09-06 - 1967-09-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 376/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79 · Processo · 1979-12-28 - 1982-11-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região