O Sr. José Hermínio e demais reclamantes alegam não terem recebido este ano nenhum dia do salário mínimo vigente, requerendo o pagamento do complemento de salário desde do dia 1º de março e continue com o mesmo salário. Na primeira tentativa de conciliação, não houve acordo. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado, Maviael da Silva Araujo, responsável por pagar a importância de Cr$ 2.079.400, conforme folha de pagamento assinadas pelos reclamantes, com as importâncias de cada um anexa aos autos.
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O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO senhor João Joaquim de Oliveira, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em 1968, tendo se afastado num período de 3 anos, retornando ao engenho reclamado em 1972, onde continua trabalhando até o presente momento; que nunca recebeu férias, nem 13º completo; que trabalha 4 a 5 dias por semana; que trabalha os feriados e não recebe, entre outros. Assim, o reclamante pede: férias em dobro de 72 a 79, 13º salário de 1979; diferença de 13º dos anos anteriores; feriados; cadastramento no PIS; devolução de CTPS. Foi lavrado, entre as partes, termo de conciliação, ficando o reclamado responsável de pagar ao reclamante a importância de Cr$ 18.000 em três parcelas, com isso, o reclamante concorda em dar plena quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando no Engenho.
O senhor Martiniano José da Silva, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em fevereiro de 1972, trabalhando de 4 a 5 dias semanais; que nunca gozou férias; que recebeu em 1977 a importância de de Cr$ 200 e em 1978, Cr$ 500 a título de 13º; que trabalha nos dias santos e feriados sem contudo receber em dobro. Assim, reclama: férias em dobro de 1972/1978; complemento de 13º salário 1972/1978; 13º salário de 1979; feriados civis e religiosos. Foi lavrado em janeiro de 1980, termo de conciliação entre as partes, ficando acordado do reclamado pagar ao reclamante a importância de Cr$ 15.000 em três parcelas, o que dará quitação ao objeto da reclamação trabalhista.
Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato competente, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: repouso remunerado,13 mes, férias.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram arquivados em relação aos reclamantes J. Luiz da Silva, J. Marcelino Lopes, Manoel S do Nascimento, Manoel P Pereira e Liro P. Pereira e conciliado em relação aos reclamante remanescentes nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de Ncr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) para cada reclamante, dando-se quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Dezembro de 1967.
Objeto da ação: repouso remunerado,13 mes, férias.
Em 26 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 26 de Fevereiro de 1980, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto e das testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgada a reclamação procedente em parte, determinando além do pagamento de verbas e da retificação da CTPS, a readmissão do reclamante na função que exercia ou em outra compatível. A reclamada recorreu ordinariamente, a parte reclamante não apresentou contrarazões e foi solicitado Parecer à Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo provimento parcial do apelo. O acórdão resolveu dar provimento parcial ao recurso. Foi expedido mandado de readmissão do reclamante e liquidados/homologados os cálculos executórios. Uma vez citado, a reclamada procedeu ao depósito do valor total da ação, em seguida havendo a liberação do mesmo ao reclamante. Em 05 de Outubro de 1983 o oficial de justiça certificou nos autos que o reclamante foi apresentado na sede da reclamada para a readmissão. Os autos seguiram para arquivamento em 07 de Outubro de 1983.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.
Objeto da ação: férias, 13 mes.
Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização.
Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.
Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.
Ao dias 04 do mês de Março de 1964, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, sendo portanto, considerado revel. Apresentou Recurso que foi julgado procedente, determinando a nulidade da decisão por considerá-la ultra petita, julgando improcedente a reclamação.
Não constam nos autos documentos cronologicamente posteriores à decisão modificadora, por conseguinte, também não consta a data dim do referido processo.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial
Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mes, férias.
Em 27 de Setembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento em relação ao reclamante Manoel Antonio Hilário, sendo realizada audiência com a oitiva das partes nesta mesma data e determinação de chamamento aos autos, como litis consorte, da senhora Maria Ester Pessoa de Queiroz .
Em 06 de Novembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento, em relação aos reclamantes Antonio Barbosa de Carvalho, Manoel Aprigio dos Santos e Manoel Gomes dos Santos. Nesta mesma data, foi celebrado acordo entre os reclamantes e a litisconsorte nos seguintes termos: aos reclamantes remanescente foi paga a quantia individual de Nc$ 70,0 (setenta cruzeiros novos)
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1967.
Objeto da ação: diferença salarial, 13 mes, férias
Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias
Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 14 de Janeiro de 1980, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e na audiência seguinte foram ouvidas as testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
O Acórdão deu provimento parcial ao recurso.
Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.
Em 06 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.
Na audiência realizada em 07 de Junho, o reclamante foi ausente, sendo-lhe aplicada pena de confissão quanto à matéria de fato, foram ouvidos os depoimentos da testemunha do reclamante e a do reclamado.
Os autos foram julgados procedentes em parte com a determinação de anotação da CTPS e condenação ao pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1979.
Objeto da ação: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.
Em 16 de Janeiro de 1969, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, depósito FGTS.
Na audiência realizada em 20 de Janeiro, foi ouvido apenas o reclamante, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
As partes não apresentaram recurso a sentença e nem apresentaram cálculos.
Foi realizada penhora de um veículo TRATOR .
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de dezembro de 1969.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, depósito FGTS.
Em 17 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Na audiência de instrução, realizada em 06 de Fevereiro de 1980, foram ouvidas os depoimentos do reclamado e das testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados procedentes em parte condenando o reclamado a pagar os títulos pleiteados na inicial.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o reclamante apresentou contrarrazões, seguindo os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo acolhimento da nulidade do processo a partir da ata de fls.15, prosseguindo-se a instrução do feito como de direito. O parecer foi acatado pelo Acórdão, retornando os autos à Instrução.
Os autos foram conciliados em 20 de Novembro de 1980 nos seguintes termos: o reclamado libera ao reclamante o depósito recursal e a quantia de Cr$ 36.000,00 em três parcelas e anotação da CTPS, dando o reclamante quitação plena e geral do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27/02/1981.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Em 28 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas:aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Em 27 de setembro de 1967, foi realizada audiência onde o reclamante pediu aditamentos da inicial, pelo que foi renovado à reclamada prazo para contestar.
Em 23 de outubro de 1967 foram realizadas as oitivas das partes e na audiência de 17 de novembro foram ouvidos os depoimentos das testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante 6 meses de indenizações, 30 dias de aviso previo, férias e 13o mes proprocionais de 67.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, tendo posteriormente as partes conciliado, em 18 de dezembro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de NC$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho. Não consta nos autos a data de arquivamento do mesmo.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.
Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.