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              Dissídio Individual Nº 466/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66 · Processo · 1966-07-04 - 1966-08-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.

              Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 465/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66 · Processo · 1966-07-04 - 1970-02-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

              Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

              Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 452/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 452/67 · Processo · 1967-10-30 - 1967-12-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.

              Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

              Dissídio Individual Nº 45/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/77 · Processo · 1977-02-03 - 1980-09-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS.
              Na audiência realizada em 05 de Abril foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas .
              Os autos foram julgados procedentes em parte, sendo a reclamada ente público, houve Recurso de Oficio, do qual foi deferido provimento parcial.
              Os autos foram arquivados por prescrição intercorrente em 02 de Setembro de 1980.

              Objeto da ação: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS

              Dissídio Individual Nº 44/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/79 · Processo · 1979-02-20 - 1981-01-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Fevereiro de 1979, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13o mês, hora extra, dias santos, feriados, baixa na CTPS.
              A estes autos foram reunidas as peças referentes aos processos 45 e 46/79
              Em 25 de Abril, foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas, os autos seguiram para decisão a qual julgou os autos procedente em parte. Liquidada a sentença, foi expedido mandado e realizada a penhora de um veículo.
              Em 09 de Dezembro de 1980 os autos foram conciliados na quantia total de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) distribuída entre os reclamantes, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
              Com a quitação do acordo e recolhimento das custas, foi levantada a penhora e os autos arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13o mês, hora extra, dias santos, feriados, baixa na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 44/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/69 · Processo · 1969-01-23 - 1969-06-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de Janeiro de 1969, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: 13 mês.
              Em 25 de Fevereiro de 1969, foi ouvido o depoimento do reclamante.
              As partes declararam que não tinham provas a apresentar.
              Os autos foram julgados procedentes .
              Intimada da decisão e do valor da execução, a reclamada procedeu ao depósito do valor , o qual foi devidamente pago ao reclamante.
              Os autos foram arquivados em 03 de Junho de 1969.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

              Dissídio Individual Nº 44/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/66 · Processo · 1966-01-24 - 1966-02-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1966, o reclamante e mais seis trabalhadores do Engenho Penedo entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1963, de 1964 e de 1965.
              A primeira audiência foi marcada para dia 18 de fevereiro 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 430/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 430/66 · Processo · 1966-06-15 - 1967-08-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor João Manoel e outros (28) propuseram reclamação trabalhista, alegando que os reclamantes não receberam o 13º mês de 1965, sendo que estes trabalharam 4, 5 dias semanalmente; que não receberam diferença salarial de 1º de março do ano em curso; que não receberam alguns feriados. Assim, pedem o pagamento das reclamações elencadas. Foi realizado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 784.500. Em seguida, foi feito um novo termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável de pagar a João Manoel da Silva e outros (17), a importância de Cr$ 294.720.

              Dissídio Individual Nº 43/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/76 · Processo · 1976-02-04 - 1976-07-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de Fevereiro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.
              Na audiência realizada em 09 de Março de 1976, as partes foram inicialmente ouvidas, e acatado pedido da reclamada para realização de perícia a cargo do perito Fernando Arcoverde.
              Os autos foram conciliados em 06 de Abril de 1976 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), pelo período que ficou parado, prosseguindo a ação com relação aos demais pedidos.
              Em 08 de Junho de 1976, nova conciliação foi realizada nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
              Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 12 de Julho de 1976.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 427/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67 · Processo · 1967-10-16 - 1969-03-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

              A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

              Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

              Dissídio Individual Nº 426/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 426/67 · Processo · 1967-10-16 - 1967-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor José Francisco, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Canadá, alegando que começou a trabalhar no engenho em dezembro de 1962 e que morava numa casa do Engenho, mas que estava em péssimas condições e que o reclamado disse que iria melhorar as condições, mas não o fez. Considerando-se, assim, demitido. Reclama que nunca gozou de férias; que percebe Cr$ 15,750 por dia, pedindo aviso prévio, indezinação, férias simples e em dobro, 10/12 do 13º mês de 1967. Em 20 de novembro de 1967 realizam termo de conciliação em que o reclamante reconhece não ter sido demitido e o reclamado o recebe de volta no serviço, comprometendo-se a consertar a casa depois do mês de janeiro em 1968.

              Dissídio Individual Nº 421/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69 · Processo · 1969-10-13 - 1981-05-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
              Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

              Dissídio Individual Nº 42/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/80 · Processo · 1980-01-15 - 1980-03-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Edmilton Gomes da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.
              A audiência inicial foi designada para o dia 07/02/1980. Nessa ocasião a Juíza Presidente determinou a anexação aos autos dos processos nº 43/80 e 44/80. O reclamado contestou oralmente as reclamações.
              Em 27/02/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 10.000,00. , sendo Cr$ 4.000,00 para Djalma Pedro da Silva no dia 29/02/1980 e Cr$ 3.000,00 a Edmilton Gomes da Silva (com a assistência do seu genitor) e José Carlos Gomes da Silva Cr$ 3.000,00 no dia 07/03/1980. Os reclamantes retornam ao trabalho em 03/03/1980 e dão quitação da diferença salarial (o reclamante Djalma) e das férias vencidas (os reclamantes Edmilton e José Carlos). Multa de 100% em caso de atraso no pagamento. Honorários em Cr$ 1.000,00 em favor do sindicato assistente. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 590,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 19/03/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 42/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/79 · Processo · 1979-02-16 - 1979-07-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de Fevereiro de 1979, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
              Na contestação, a reclamada solicitou e foi deferida a realização de perícia nas folhas de pagamento.
              Em 17 de Maio de, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia total de Cr$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos, dando os mesmos quitação das férias vencidas.
              Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Julho de 1975.

              Objeto da ação: férias e feriados.

              Dissídio Individual Nº 42/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/66 · Processo · 1966-01-24 - 1966-03-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de janeiro de 1966 a sra. Maria Francisca da Silva e outros (82) (reclamantes) propuseram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, diferença salarial.
              Em 18/02/1966 houve a conciliação entre o reclamante Severino Patrício da Silva e o reclamado nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 50.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 663, ficando dispensadas as do reclamante pelo sr. Presidente de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
              A audiência designada para o dia 18/02/1966 foi adiada a requerimento das partes para estudo de acordo.
              Em 24/02/1966 foi arquivada a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT em relação a 34 (trinta e quatro) reclamantes.
              Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 31 (trinta e um) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 1.041.300, cabendo a cada um deles as importâncias constantes do termo de pagamento e quitação (fls. 23/24). Os reclamantes dão ao reclamado quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1965. O reclamado dá quitação aos reclamantes de todos os seus débitos por ventura existente.
              No dia 04/03/1966 houve o arquivamento da reclamação em relação a 08 (oito) reclamantes.
              Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 06 (seis) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 176.796, cabendo a cada um deles as importâncias seguintes: Luiz Firmino dos santos Cr$ 43.420, Severino Lopes da Silva Cr$ 2.376, José Valério Marinhou ou João Sebastião Cr$ 33.000, Antônio José Gonçalves ou Antônio Eustáquio Cr$ 16.000, José Severino Gonçalves ou José Eustáquio 2º Cr$ 42.000 e José Anselmo Filho ou José Vieira Cr$ 40.000, a serem pagos no dia 11/03/1966, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1964. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 3.861.
              Em 11/03/1966 foi firmada conciliação em relação ao reclamante José Severino dos Santos nas seguintes condições: o reclamante dá quitação da reclamação, sendo dispensados os débitos do mesmo ao engenho reclamado até o dia 20/01/1966 no valor de Cr$ 65.000. Custas pro-rata, cabendo o reclamado a importância de Cr$ 813, ficando dispensadas as do reclamante, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
              Aos 25/03/1966 foi lavrada a conciliação entre o reclamado e o reclamante Severino Luiz Florênço nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante nesta data a quantia de Cr$ 11.100, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas das constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 548.
              Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 25/03/1966.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 418/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66 · Processo · 1966-06-07 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
              A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
              Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
              Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

              Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 417/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64 · Processo · 1964-03-19 - 1965-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
              A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
              Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
              O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
              Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
              Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
              Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
              Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

              Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 414/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 414/66 · Processo · 1966-06-03 - 1966-08-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 03 dias do mês de junho de 1966 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade que firmaram termo de conciliação 5 reclamantes nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 390.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              A audiência ficou redesignada para o dia 15 de julho, momento em que o reclamante Luiz Francisco da Silva foi ouvido. No mesmo dia, as partes ali presentes também firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 220.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 08/08/1966.

              Objeto da ação: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 411/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/67 · Processo · 1967-09-26 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 26 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias de 1965, 1966 e 1967, diferença salarial desde 1964 e 13º salário de 1963 a 1967.
              A audiência ficou designada para o dia 25 de outubro daquele ano, oportunidade que houve o interrogatório do reclamante e foi requerido a desistência do feito.
              Custas foram dispensadas e processo arquivado naquela oportunidade.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 411/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/65 · Processo · 1965-07-14 - 1965-08-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial e 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 19 de agosto daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante.
              No mesmo dia as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126,00.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1965.

              Objeto da ação: indenização, férias, aviso prévio, férias, 13º salário.