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              Dissídio Individual Nº 173/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78 · Processo · 1978-06-28 - 1978-10-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
              A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
              Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

              Dissídio Individual Nº 175/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/67 · Processo · 1967-04-07 - 1969-01-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As professoras Maria da Assunção Barbosa de Amorim e Josefa Bandeira de Melo entraram com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro declarando ter sido despedidas sem justa causa e não terem recebido seus direitos, os quais reclamavam. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar às reclamantes o valor devido pelos direitos. Em procedimentos processuais posteriores, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, feito pela reclamada, da importância de NCr$840,00, que foi paga e dada como quitada pela reclamante. O processo foi arquivado em 21/01/1969.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salários retidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/76 · Processo · 1976-07-24 - 1976-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de julho de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; requerendo também a baixa na CTPS.
              A primeira audiência foi designada para o dia 24 de agosto de 1976, e ao comparecerem as partes firmam acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas de Cr$ 2.500,00, sendo a primeira, no dia 08 de setembro, e a segunda, no dia 22 de setembro de 1976. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, se comprometia a desocupar a casa no prazo de 60 dias e o sítio, no prazo de 12 meses, a partir da data do acordo.
              O reclamante recebeu os pagamentos nas datas acordadas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de setembro de 1976.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado, feriados e baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 175/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/77 · Processo · 1977-07-14 - 1979-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
              Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
              Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: cadastramento do PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/80 · Processo · 1980-04-02 - 1982-01-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes João Camilo da Silva e outros três entraram com reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que seus direitos não haviam sido respeitados e reivindicando-lhes. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação de João Camilo da Silva, José Camilo da Silva, Severino Lucindo da Silva e José Belo da Silva, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o valor devido, enquanto o reclamante Daniel Lucindo da Silva foi julgado enquanto carecedor de ação . A reclamada entrou com recurso ordinário e obteve provimento parcial. A reclamada realizou os pagamentos devidos, dados como quitados, e o processo foi arquivado em 19/01/1982.

              Objeto: férias, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-10 - 1968-11-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e diferença salarial.
              A primeira audiência marcada em 24 de abril de 1967, é adiada para maio, em razão de a reclamante , menor, não ter vindo acompanhada de sua genitora.
              Em 12 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor NCr$ 40,00, cujo pagamento seria feito no dia 05 de julho de 1967.
              Em 18 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia feito qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 24 de outubro de 1967.
              Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 07 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da sua indenização no dia 04 de dezembro de 1967.
              Contudo, segundo Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação presente nos autos, o pagamento foi efetuado à reclamante, em 29 de novembro de 1968, mesma data em que foi certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado nessa data, 29 de novembro de 1968.

              Objeto da Ação: 13º salário, férias, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-07 - 1970-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
              A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76 · Processo · 1976-08-03 - 1977-02-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que a Juíza Presidente constatou que os processos nº 177/76 e 178/76 apresentavam o mesmo reclamado e matéria idêntica ao processo supracitado, pelo que foi determinada a reunião dos três processos. Ademais foi deferida a inclusão da Usina Aliança como litisconsorte. Então, a sessão foi redesignada para o dia 09 de setembro.
              Em audiência de continuação, os reclamados apresentaram suas respectivas defesas orais.
              Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 4.900,00, honorários e multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80 · Processo · 1980-04-02 - 1980-04-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
              Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 177/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 177/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais a 01/12 avos; bem como a devolução de sua Carteira Profissional (CTPS) e do registro civil dos seus dois filhos menores. E, por causa da retenção de sua CTPS e dos documentos dos filhos pedia também o pagmento de uma indenização pelos prejuízos sofridos, pois não pôde arranjar outro emprego e nem receber o auxíllio família.
              A primeira audiência foi marcada para dia 22 de abril 1980, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; devolução na Carteira Profissional (CTPS) e do registro dos filhos; indenização pelos prejuízos sofridos pela retenção da CTPS e documentos dos filhos.

              Dissídio Individual Nº 178/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/67 · Processo · 1967-04-10 - 1967-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
              A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico.
              No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, assim como o representante da reclamada. Não houve conciliação, e após interrogatório das reclamantes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
              No dia 29 de maio de 1967, as reclamantes entram com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, por terem sido demitidas sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967.
              Esta nova reclamação sob nº 250/67, é juntada aos autos do processo nº178/67.
              No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo no valor total NCr$ 540,00.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que cada uma das reclamantes receberia do reclamado a quantia de NCr$ 270,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 67,50, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que as reclamantes que dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 250/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
              De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, de 16 de outubro de 1967, cada uma das reclamantes recebeu a quantia de NCr$ 270, 00.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 178/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/77 · Processo · 1977-07-19 - 1978-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 19 de julho de 1977, o reclamante e mais quinze trabalhadores do Engenho Papiçu entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; feriados de 1975 a 30 de junho de 1977; 13º salário de 1975 e 1976; repouso semanal remunerado de 1975 a 30 de junho de 1977; além dos honorários advocatícios.
              A primeira audiência foi marcada para 23 de agosto de 1977, mas foi adiada por duas vezes, uma vez por motivos de saúde do reclamado, e de outra, a pedido pelo advogado do reclamado, com concordância do advogado dos reclamantes, sendo remarcada para outubro.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 13 outubro de 1977, as partes celebram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes, a importância total de Cr$ 24.000,00, no dia 30 de novembro de 1977, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de CR$ 1.500,00; sob pena de Multa de 10% no caso de atraso no pagamento; e nessa mesma data, pagaria os 10 % referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente; o reclamado também anotaria a CTPS de um dos reclamantes com a data de admissão em 01 de abril de 1975; bem como devolveria, dentro de 15 dias, a CTPS de outro dos reclamantes, com o devido cadastramento no PIS.
              Em 25 de outubro de 1977, o reclamado efetua o pagamento das custas.
              Afora isso, o acordo não é cumprido, e em 15 de dezembro de 1977, a Secretaria certifica o descumprimento do acordo, e a Juíza determina a execução.
              O Mandado de Citação, Penhora e Avaliação é cumprido em 16 de janeiro de 1978, pelo Oficial de Justiça.
              No dia seguinte o reclamado deposita Cr$ 28.800,00, valor total da execução, na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
              E no dia 18 de janeiro de 1978, os reclamantes recebem o seu quinhão, à exceção do reclamante José Augusto dos Santos, cujo pagamento é liberado depois a sua viúva, em 03 de outubro de 1978.
              Não há mais informações no processo nº 178/1977.

              Objeto da Ação: férias; feriados; 13º salário; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 178/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 deabril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.
              A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980.
              Nesse dia, ao comparecerem na Junta de Nazaré da Mata, o reclamante João Alves da Silva, assim como os reclamantes Manoel Amaro da Silva e Petrunilo Gomes de Lima (dos processos nº 180/1980 e nº 182/1980, respectivamente) fecharam acordo conjunto com o reclamado, que tinham em comum, representado, na ocasiao pelo sr. Dagmar de Souza Monteiro.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento, no ato, da importância total de Cr$ 8.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para João Alves; Cr$ 2.000,00 para Manoel Amaro; e Cr$ 1.500,00 para Petrunilo Gomes. Além disso, o reclamado faria a anotação na Carteira Profissional, conforme as datas constantes inicial.
              O despacho para arquivamento do processo foi nessa mesma data do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 179/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/67 · Processo · 1967-04-10 - 1967-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
              A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 178/1967, do qual é parte.
              No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e, no caso, de uma delas, de sua genitora, por ainda ser menor de idade. O reclamada vem representado pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, também acompanhado do advogado.
              Não houve conciliação, e após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho de 1967, a fim de produzirem provas, sendo já feita, inclusive, a indicação de duas testemunhas, pelas reclamantes.
              No dia 29 de maio de 1967, a reclamante Laudicéia Barbosa entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 249/67, é juntada aos autos do processo nº 179/67.
              No entanto, ao comparecem à audiência do dia 19 de junho de 1967, as duas reclamantes fecham acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria às reclamantes a importância total de NCr$ 530,00, sendo que a reclamante Maria Júlia Freitas receberia a quantia de NCr$ 158,00, dividida em quatro parcelas mensais e iguais de NCr 39,50; e a reclamante Laudicéia Barbosa, a quantia NCr$ 372,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 93,00; cujo pagamento seria feito nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 165 de setembro e 16 de outubro de 1967. Com o acordo as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, constante na reclamação nº 251/1967 e nº 249/1967, cujo objeto era a rescisão do contrato de trabalho, ora extinto, bem como de demais direitos. Não havia previsão de multa no acordo.
              De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, em 16 de outubro de 1967, as reclamantes Maria Júlia e Laudicéia Barbosa, receberam os valores acordados de NCr$ 158,00 e NCr$ 372,00, respectivamente, de uma só vez.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 179/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76 · Processo · 1976-08-04 - 1976-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
              A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
              Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.

              Dissídio Individual Nº 179/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/78 · Processo · 1978-07-03 - 1980-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante Vicente Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cangauzinho alegando ter-lhe prestado serviço e não ter recebido seus direitos, tais como 13º salário e férias proporcionais, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A parte condenada recorreu ordinariamente da decisão, e teve seu recurso negado. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$3.000,00. O processo foi arquivado em 06/07/1980.

              Objeto: Ind. Aviso Prévio, 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 179/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-08-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro (1973 a 1980); 13º salários de 1973 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; bem como a anotação na sua Carteira Profissional.
              A primeira audiência ocorrreu em 24 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado pelo seu preposto, sr. Dagmar de Souza Monteiro,acompanhado do advogado, que trouxe a contestação por escrito,
              Após leitura da contestação e da recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 30 de maio de 1980, para interrogatório das partes, testemunhas e demais provas.
              Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 40.000,00, a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 10.000,00, sendo a primeira no dia 07 de maio de 1980, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso do pagamento.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de agosto de 1980, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 18/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/76 · Processo · 1976-01-13 - 1976-04-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra o reclamado, para requerer o pagamento do 13º salário e das férias; e ainda a devida anotação na Carteira Profissional.A primeira audiência ocorre no dia 05 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, representado pelo sr. Romildo Ibernon de Melo Cavalcanti, acompanhado de advogado. Nela é feita a contestação e deferidos os pedidos de perícia e de juntada de documentos, feitos pelo reclamado; assim como designado o dr.  Fernando Arcoverde, como perito. A proposta de conciliação é recusada pelas partes. A audiência é adiada para 09 de março de 1976, dia em que depois foram prestados os esclarecimentos do perito e feito o interrogatório das partes, e ao final, designado o dia 08 de abril de 1976, para o encerramento da instrução, na qual compareceriam as testemunhas, segundo as partes, independentes de notificação.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 08 abril de 1976, as partes celebram acordo, com pagamento, no ato, pelo reclamado da quantia de Cr$ 2.500,00 ao reclamante; e ainda a dispensa pelo reclamado, de um débito no valor Cr$ 500,00, do reclamante.
              No dia 13 de abril de 1976, o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
              Não há despacho de arquivamento dos autos, apenas uma anotação na capa de autuação dos autos, como sendo 08 de abril de 1976.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 18/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77 · Processo · 1977-01-13 - 1982-01-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 13 dias do mês de janeiro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, salário-família, cadastro do PIS.
              A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.500,00, em dois pagamentos, com multa de 10% em caso de descumprimento, além do cadastramento do PIS. Foi dada plena quitação da reclamação, com exceção do salário-família. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,66.
              O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 15/03/1977 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, bem como o cadastramento do PIS.
              Foi efetivada a penhora de uma máquina Olivetti línea 88, sem que houvesse depositário presente. Intimado, o reclamado informou em Secretaria que providenciaria a remoção dos bens penhorados.
              Aos 26 de maio, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o pagamento de Cr$ 2.750,00, restando pendente o cadastramento do PIS, o qual foi transformado em obrigação de pagar.
              A Caixa Econômica Federal foi, então, oficiada para informar os valores referentes aos rendimentos e quotas de participação caso o reclamante tivesse sido cadastrado regularmente.
              Apresentados os cálculos, foi determinada a expedição de novo mandado de citação e execução em substituição ao constante nos autos, bem como fornecer meios para remoção da penhora realizada anteriormente. A penhora foi homologada e 8milheiros de tijolos foram levados à praça, sendo o bem arrematado.
              Ainda restando valores a pagar, a execução prosseguiu com a penhora de alguns milheiros, pelo que aos 19 de novembro de 1981 foi firmado acordo entre as partes, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e da execução. Custas pelo reclamado.
              Devidamente cumprido o acordo e sem pendências nos autos, foi determinado o arquivamento dos autos em 14/01/1982.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, salário família, cadastro do PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 18/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77 · Processo · 1977-01-13 - 1982-01-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alega que começou a trabalhar para a Recda no dia 15/01/1967 e não como consta na sua Carteira de Trabalho (26/01/1970); que a partir 1973 não vem recebendo o abono-família; que não gozou férias nos anos de 1973, 1974 e 1975; que durante o seu trabalho a Recda não fez o cadastramento junto ao PIS. Processo Conciliado. Acordo descumprido parcialmente; o cadastramento do PIS não foi realizado pela reclamada. Houve penhora nos autos, o bem foi arrematado garantido os créditos do reclamante.

              Objeto da Ação: Férias, 13° Salário, Salário Retido, Salário Família, Cadastro do PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região