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              857 Descrição arquivística resultados para Brasil

              857 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Dissídio Individual N° 476/65
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65 · Processo · 1965-08-05 - 1967-07-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

              O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 509/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 509/80 · Processo · 1980-07-21 - 1980-08-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Antônio compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o engenho que reside e trabalha. É exposto que foi admitido no trabalho em 1957 e entrou com um processo em 1972, a partir do qual ficou determinado que iria trabalhar no regime de 8 horas, de segunda a sábado, e isso foi cumprido até então. Fala que ao receber os salários de 26/06 a 02/07 e de 03 a 09/07/80 não estavam completos, não os aceitando, estando, portanto, retidos no engenho reclamado. Fala que pediu aumento da casa que recebeu gratuitamente do engenho, por ter sua família aumentado e até então não foi realizado nenhum movimento para isso por parte do reclamado - sendo que já fizeram isso para outros trabalhadores. Pede o salário retido no valor de Cr$ 1.680 e restauração da casa conforme prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

              Por fim, foi assinado termo de conciliação entre as partes, em que o reclamado pagará Cr$ 3.000,00, dando quitação ao salário retido e as despesas com a restauração da casa efetuadas pelo reclamante.

              Dissídio Individual Nº 502/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66 · Processo · 1966-07-26 - 1966-09-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
              requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

              Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.

              Dissídio Individual Nº 432/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 432/66 · Processo · 1966-06-17 - 1966-10-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Através dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, os trabalhadores rurais e residentes no engenho Pagi entram com reclamação trabalhista contra o senhor Odon de Oliveira, proprietário do dito engenho. Alegam que possuem diferenças salariais a receber, dos anos 1965 e 1966, inclusive férias e feriados vencidos. Foi assinado em julho de 1966 um termo de conciliação, devendo o reclamado pagar aos reclamantes a importância total de Cr$ 652,240, conforme relação anexa nos autos.

              Dissídio Individual N° 468/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66 · Processo · 1966-04-07 - 1966-07-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

              Dissídio Individual N° 27/53
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/53 · Processo · 1953
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
              O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80 · Processo · 1980-09-22 - 1982-11-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
              As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
              O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
              Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
              Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
              Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

              Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região