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              821 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Dissídio Individual Nº 80/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/77 · Processo · 1977-04-05 - 1978-02-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de Abril de 1977, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, repouso remunerado, feriados
              Na primeira audiência foram ouvidos o reclamante e o preposto da reclamada, sendo as testemunhas das partes ouvidas em audiência posterior.
              Foi determinada e realizada perícia nas folhas de pagamento
              Os autos foram julgados procedentes em parte, e uma vez liquidado o valor foi expedido o mandado de penhora no qual penhorou-se 2 semoventes.
              A reclamada procedeu, em seguida ao depósito do valor devido, recebendo o reclamante o seu devido.
              Os autos foram arquivados em 21 de Fevereiro de 1978

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, repouso remunerado, feriados

              Dissídio Individual Nº 81/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/63 · Processo · 1963-05-20 - 1963-06-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A senhora Maria Izaura de Lira reclamou contra a suspensão de três dias empreendida pelo seu empregador, a instituição escolar Ginásio São José. O reclamado arguiu que a medida aplicada à reclamante justificava-se pelo comportamento da mesma, mas posteriormente, decidiu conciliar-se com a mesma. As partes conciliaram-se com o pagamento, pelo reclamado à reclamada, do valor de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros mais as custas do processo.

              Objeto: suspensão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 81/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65 · Processo · 1965-02-05 - 1965-05-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

              Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 81/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67 · Processo · 1967-02-03 - 1967-04-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
              A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
              Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
              Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 81/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/73 · Processo · 1973-02-06 - 1975-01-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido de Cr$51,00.
              A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, contudo, foi adiada a pedido das partes. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita. Foram requeridos os chamamentos da Usina Catende S/A e do Sr. José Marcelino para integrar na lide, ambos na qualidade de litisconsorte passivo, o que foi deferido.
              Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre o litisconsorte passivo José Marcelino e o reclamante nos seguintes termos: “O litisconsorte passivo pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido.

              Dissídio Individual Nº 81/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/79 · Processo · 1979-03-30 - 1979-08-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de Março de 1979, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: férias, anotação da CTPS.
              Na primeira audiência, realizada em 03 de Maio, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
              Os autos foram julgados procedentes em parte com determinação de anotação da CTPS.
              Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1979.

              Objeto da ação: férias, anotação da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 82/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/78 · Processo · 1978-03-20 - 1979-05-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Março de 1978, o requerente, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.
              Na audiência realizada em 15 de junho, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e das testemunhas do reclamante e da reclamada.
              Em 15 de Dezembro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação dos salários do período de afastamento, prosseguindo os autos sobre a retificação na CTPS.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, havendo recurso da reclamada, tendo sido o mesmo considerado intempestivo e portanto não conhecido.
              Foi expedido mandado de readmissão em 29 de Janeiro de 1979, não havendo posteriormente nos autos certidão relativa ao cumprimento do mesmo.
              Os autos foram arquivados em 08 de Maio de 1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.

              Dissídio Individual Nº 827/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
              As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
              Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

              Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 828/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
              As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
              Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

              Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 83/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/65 · Processo · 1965-02-08 - 1965-05-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Requerente: José Selmo Ferreira Campos

              Adv: Dr Antonio Carvalho

              Requerido: Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco

              Adv Dr João Batista de Albuquerque