Dielson Tavares entra com reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhou nos serviços da Usina Aliança, sob as ordens do Sr. Benedito Fernando, sendo esta usina responsável pelos encargos trabalhistas, no período de 05.07.76 a 30.01.77, quando foi demitido sem justa causa; que recebia Cr$ 448 semanais; que não recebeu aviso prévio; que trabalhava nos dias santos, feriados e domingos; que não teve sua carteira assinada; que recebeu 480 por conta do 13º mês. Pede, assim: aviso prévio, férias e complemento do 13º, feriados e repouso remunerado, e assinatura da CP. Foi emitida carta precatória da JCJ para o TRT da 6ª Região para que seja notificado o reclamado a aparecer na naquela Junta, já que é de Recife-Pe. A JCJ de Nazaré decide por unanimidade julgar procedente em parte para condenar Benedito Fernando de Almeida a pagar Cr$ 1.655,40. Por fim, as partes decidem lavrar termo de conciliação, ficando o reclamado, Benedito Fernando, responsável por pagar Cr$ 1.500, além de anotar a sua C.P.
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Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Em 23 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro e simples, 13º salários, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados; requerendo também os juros de mora, correção monetária e honorários sindicais.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, foi deferida a realização de perícia, bem como indicado o perito. A proposta de Conciliação, inicialmente recusada, foi pactuada após o término da audiência.
O acordo firmado entre as partes foi cumprido, sendo pago ao reclamante o valor total de Cr$ 10.000,00, em virtude da multa de 50% pelo atraso na 2ª parcela; coube ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga (PE) a quantia de Cr$ 800,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de abril de 1981.
Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 01 de Abril de 1977, as reclamantes interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e FGTS.
Na primeira audiência realizada em 27 maio as partes foram ouvidas e as testemunhas tiveram sua oitiva realizada na audiência seguinte.
Os autos foram julgados procedentes em parte.
Sendo a reclamada ente público, os autos seguiram de Ofício para reapreciação. O Acórdão deu parcial provimento ao recurso. Homologados os cálculos foi expedido o requisitório, com a disponibilidade do valor o mesmo foi levantado pelas reclamantes.
Os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.
Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e FGTS.
Em 01 de Março de 1973 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença do 13 mês, diferença salarial.
Os autos foram conciliados em 11 de Abril de 1973 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), dando o mesmo quitação plena e geral quitação dos títulos pleiteados.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Abril de 1973.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença do 13 mês, diferença salarial.
Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.
Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes, associados ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e operários da Usina Mussurepe, apresentaram reclamação trabalhista alegando que há sete meses não recebiam as quotas de salário-família. Por este motivo, os reclamantes objetivavam o pagamento de sete meses de abono família.
Aos 3 dias de abril do ano de 1967, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, não tendo comparecido os reclamantes para o julgamento que apresentaram contra a Usina Mussurepe, a reclamação foi arquivada.
Objeto: Abono Família
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o período trabalhado, bem como os feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 04 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: suspensão injusta.
Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos os depoimentos dos reclamantes e da reclamada.
Em 28 de Março foram aduzidas as razões finais e os autos seguiram para decisão, a qual julgou a ação improcedente.
Os autos foram arquivados em 20 de Abril de 1966.
Objeto da ação: suspensão injusta.
Severino José e outros (6), trabalhadores rurais e residentes do Engenho São Bernardo entram com ação trabalhista contra o referido engenho, alegando o que se segue: que o reclamado não pagou aos reclamantes os 13º salários dos anos de 1967 e 1968; que não pagou, também, as diferenças salariais de 1967 e 1968; que nunca receberam as férias de 1963, 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968; que não recebem repouso remunerado. Sendo assim, pedem: 13º mês, diferença salarial, férias, repouso remunerado. É anexado à reclamação o processo de nº 81/69, com o mesmo teor e contra a mesma reclamada, sendo que agora com mais trabalhadores (12). O reclamado diz, em audiência, que os reclamantes já receberam o que estão reclamando. Foi lavrado termo de conciliação com 5 reclamados, onde o reclamado fica responsável pelo pagamento de NCr$ 1.140, dando plena quitação do objeto da ação. Depois, foi lavrado um outro termo de conciliação com os demais reclamantes, onde neste, foi designado ao reclamado pagar a quantia de NCr$ 1.100 em duas parcelas, dando plena quitação do objeto da ação.
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