O senhor João Manoel e outros (28) propuseram reclamação trabalhista, alegando que os reclamantes não receberam o 13º mês de 1965, sendo que estes trabalharam 4, 5 dias semanalmente; que não receberam diferença salarial de 1º de março do ano em curso; que não receberam alguns feriados. Assim, pedem o pagamento das reclamações elencadas. Foi realizado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 784.500. Em seguida, foi feito um novo termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável de pagar a João Manoel da Silva e outros (17), a importância de Cr$ 294.720.
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Em 24 de janeiro de 1966, o reclamante e mais seis trabalhadores do Engenho Penedo entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1963, de 1964 e de 1965.
A primeira audiência foi marcada para dia 18 de fevereiro 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: 13º salário.
Em 23 de Janeiro de 1969, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: 13 mês.
Em 25 de Fevereiro de 1969, foi ouvido o depoimento do reclamante.
As partes declararam que não tinham provas a apresentar.
Os autos foram julgados procedentes .
Intimada da decisão e do valor da execução, a reclamada procedeu ao depósito do valor , o qual foi devidamente pago ao reclamante.
Os autos foram arquivados em 03 de Junho de 1969.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido
Em 20 de Fevereiro de 1979, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13o mês, hora extra, dias santos, feriados, baixa na CTPS.
A estes autos foram reunidas as peças referentes aos processos 45 e 46/79
Em 25 de Abril, foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas, os autos seguiram para decisão a qual julgou os autos procedente em parte. Liquidada a sentença, foi expedido mandado e realizada a penhora de um veículo.
Em 09 de Dezembro de 1980 os autos foram conciliados na quantia total de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) distribuída entre os reclamantes, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e recolhimento das custas, foi levantada a penhora e os autos arquivados em 13 de Janeiro de 1981.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13o mês, hora extra, dias santos, feriados, baixa na CTPS.
Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS.
Na audiência realizada em 05 de Abril foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas .
Os autos foram julgados procedentes em parte, sendo a reclamada ente público, houve Recurso de Oficio, do qual foi deferido provimento parcial.
Os autos foram arquivados por prescrição intercorrente em 02 de Setembro de 1980.
Objeto da ação: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS
Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.
Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.
Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.
Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.
Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoManoel Mauricio, marceneiro, apresentou uma reclamação trabalhista, declarando que começou a trabalhar no dia 07 de outubro de 1966, onde tinha horário para chegar, fazia bancos para igreja e outros serviços. Alegou que foi despedido sem motivo justo no dia 15 de outubro de 1967 e que não gozou férias e percebia NCr$ 1,50 por dia.
A reclamada contestou, alegando que jamais teve o reclamante como seu empregado e que a Granja não existia, pois o imóvel era alugado a fim de servir de centro para o culto da Igreja Pentecostal Brasil para Cristo. O quintal era utilizado para criar algumas cabeças de galinha cujo ovos eram vendidos afixando-se na frente da casa uma placa com o nome da granja. Aos 4 dias do mês de dezembro de 1967, compareceram à Junta e, tendo os litigantes entrado em acordo, a reclamada pagou ao reclamante NCr$ 20,00.
Em 23 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com ação contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1969, com a presença de ambas as partes. A proposta de conciliação foi recusada, e após depoimento das partes, e juntada de documentos pela reclamada, a audiência é adiada, a fim de produzirem provas.
O reclamante não comparece as outras duas audiências seguintes, realizadas em 13 de março, quando foram ouvidas as testemunhas da reclamada, e nem na outra, quando foi prolatada a decisão.
Sentença (25 de março de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de NCr$ 34,00, sendo Cr$ 20,00 de diferença salarial, e NCr$ 14,00 de 02/12 avos de 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
Em 25 de março de 1969, mesmo dia da sentença, a reclamada efetua o depósito na Junta de Nazaré da Mata, com o valor da decisão.
E ,em 07 de abril de 1969, o reclamante recebe a importância de NCr$ 34,00, levantada em seu favor. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.