Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: salário retido
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região