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              Dissídio Individual Nº 322/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/67 · Processo · 1967-08-03 - 1967-10-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Luiz Balbino da SIlva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Genipapo (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.
              Aos 08/09/1967 resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, com fundamento no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, em combinação com os arts. 28,78,79,90 do ETR, Lei 4090 de 13.7.62 e Decreto nº 60231 de 12.2.67, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo Reclamante, porém dispensadas, nos termos do §9 do art. 789 da CLT.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 18/10/1967.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 32/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79 · Processo · 1979-01-29 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Luís Bernardo de Araújo entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande alegando nunca ter recebido direitos como férias e feriados, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/09/1979.

              Objeto: férias, feriados, repouso remunerado, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 32/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67 · Processo · 1967-01-11 - 1967-04-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Cavalcanti alegando terem sido demitidos sem justa causa e não terem recebido alguns direitos devidos. Doze reclamantes reconciliaram-se com a reclamada recebendo, desta, a importância de NCr$2.186,00. Otaciano da Silva, o reclamante restante, posteriormente, conciliou-se com a reclamada mediante o recebimento, desta, da importância de NCr$203,40, ao que deu plena quitação.

              Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 32/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65 · Processo · 1965-02-04 - 1968-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
              As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
              Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
              O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

              A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
              Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
              O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 318/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 318/76 · Processo · 1976-12-30 - 1977-03-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 30 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Alcides Vicente dos Santos e outros (28) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Morojó (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e retificação das carteiras profissionais.
              Em 22/03/1977 as partes litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 25.200,00 no dia 29/03/1977, sendo Cr$ 1.300,00 para Severino Santana, José Antônio Freire, Sebastião Felix da Silva, Alfredo do Carmo e Severino Marcelino e, Cr$ 850,00 para os demais reclamantes. O reclamado retifica as carteiras profissionais dos reclamantes conforme o pedido inicial, paga os honorários em favor do Sindicato assistente de 10% e ainda as custas processuais.
              Quanto ao reclamante Osvaldo do Carmo da Silva houve a conciliação no mesmo dia e termos da conciliação anterior.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 29/03/1977.

              Objeto da ação: férias, retificação das carteiras profissionais.

              Dissídio Individual Nº 317/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/79 · Processo · 1979-11-13 - 1981-12-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 13 dias do mês de novembro de 1979 o sr. José Carlos Tavares dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Panorama (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 04/12 e 13/12/1979. Nessas datas a reclamada apresentou sua defesa oral, foram interrogados reclamante e reclamado e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
              Em 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, férias de 78/79, 13º salário proporcional de 79, além de 15% de honorários advocatícios, estes na forma da Lei 5584/70, em favor do sindicato de classe, tudo em um quantum a ser apurado em execução de sentença e a ser e a ser acrescido de juros moratórios e correção da moeda, além das custas e emolumentos.
              Irresignada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
              Acerca desse recurso em 16/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Ao retornarem os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamado depositou o valor apurado pela junta e o reclamante recebeu o que lhe era devido.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 03/12/1981.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 317/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/76 · Processo · 1976-12-30 - 1977-05-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Gerson Dias e outros (11) entraram com reclamação contra o Engenho Gambá requerendo seus direitos, tais como férias, repouso remunerado e 13º mês. As reclamações de João Sebastião da Silva e outros (7) foram arquivadas por não comparecimento dos mesmos ao julgamento. O reclamante Gerson Dias e outros (4) conciliaram-se com o reclamado mediante o pagamento, deste a aquele, dos direitos devidos, calculados em Cr$9.368,00. A quantia foi paga e dada como quitada pelos reclamantes. O processo foi arquivado em 03/05/1977.

              Objeto: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 316/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76 · Processo · 1976-12-29 - 1978-02-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

              Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 315/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/67 · Processo · 1967-07-28 - 1967-08-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de julho de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
              A primeira audiência foi marcada para dia 28 de agosto de 1967, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 315/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/66 · Processo · 1966-04-28 - 1966-08-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, feriados.
              A audiência ficou designada para o dia 01 de junho daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 578.500,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 11.892,00.
              O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 03/08/1966 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora.
              Por fim, aos 12 de agosto daquele ano, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o cumprimento do acordo, pelo que, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, feriados.