Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.
Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.