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              821 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Dissídio Individual Nº 757/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66 · Processo · 1966-11-28 - 1966-12-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
              No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

              Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 754/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66 · Processo · 1966-11-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
              Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
              O reclamante não recorreu contra a decisão.
              Não há informações sobre o arquivamento do processo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 752/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66 · Processo · 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
              A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
              Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
              As partes não apresentaram Embargos.
              A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
              Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

              Objeto da Ação: diferença de salário

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 750/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80 · Processo · 1980-10-13 - 1981-02-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
              A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
              Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
              O reclamante não recorreu contra a decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 750/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/66 · Processo · 1966-11-22 - 1966-12-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros quarenta nove trabalhores do Engenho Caraú ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os dias trabalhados do mês corrente. Diante do não comparecimento dos reclamantes à primeira audiência marcada para o dia 16 de dezembro de 1966, foi, nesta mesma data, efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.

              Objeto da Ação: salário dos dias trabalhados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 75/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 75/69 · Processo · 1969-02-07 - 1978-10-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Manoel Braga da Cunha, trabalhador rural do Engenho Diamante, aliou-se a outros 20 colegas de trabalho para abrir reclamação contra o Engenho Diamante, requerendo seus direitos não usufruídos durante o vínculo empregatício. Após alguns anos do processo fora de pauta, alguns reclamantes faleceram e foram representados por seus familiares, que deram continuidade à reclamação quando convocados à audiência. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado aos reclamantes, de Cr$15.750 cruzeiros, que foi dado como quitado. O processo foi arquivado em 10/10/1978.

              Objeto: 13º mês, diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 748/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/80 · Processo · 1980-10-11 - 1981-06-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 11 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os sguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias de 1979-1980 e 13º salário proporcional (02/12).
              A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 10 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
              Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao PROCEDENTE EM PARTE para condenar o reclamado a pagar ao reclamante 24 dias de férias e o 13º salário proporcional (02/12), devendo ser compensado o valor recebido a título de aviso prévio.
              Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata não foram impugnados.
              Em 21 de maio de 1981 efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
              No dia 09 de junho, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 1.052,41 relativos à liquidação do processo.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de junho de 1981.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 748/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/66 · Processo · 1966-11-21 - 1967-01-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de novembro de 1966, a reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando a sua reintegração ou senão, o pagamento de indenização por tempo de serviço e diferença salarial.
              Em 09 de janeiro de 1967, dia em que aconteceria a primeira audiência, é firmado acordo entre as partes.
              No Termo de Conciliação ficou estabelecido as seguintes condições: a reclamante reconhecia o seu tempo de serviço como iniciado em 08 de maio de 1960 até 03 de novembro de 1965; o reclamado aceitava a reclamante de volta ao trabalho; e que a reclamante voltaria ao trabalho dentro do prazo de 24 horas, ficando-lhe assegurado o direito decorrente de seu contrato de trabalho.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de janeiro de 1966.

              Objeto da Ação: reintegração ou indenização e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 747/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 747/80 · Processo · 1980-10-13 - 1981-02-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.
              Não houve conciliação na pirmeira audiência, ocorrida em 29 de outubro de 1980.
              As propostas de conciliação são novamente recusadas na segunda audiência, realizada em 29 de fevereiro de 1981, e na qual foi proferida a sentença da Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o demandante "CARECEDOR DE AÇÃO, nesta Justiça, contra a reclamada"; dispensando-o das custas. O reclamante não recorreu da decisão.
              Figura ainda nos autos documentação apresentada pela reclamada referente as outras duas reclamações feitas anteriormente pelo reclamante contra ela, acompanhadas dos respectivos Termos de Conciliação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de fevereiro de 1981.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 735/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80 · Processo · 1980-10-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário