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              Dissídio Individual Nº 130/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/79 · Processo · 1979-05-16 - 1979-11-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. João Alexandre Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Propriedade Bela Vista (Laura Cavalcante Guerra) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, anotação da CTPS.
              Em 12/06/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 em 04 pagamentos de Cr$ 2.500.00, mensais e sucessivos, sendo o 1º pagamento no dia 02/07/1979. A reclamada devolve a área do sítio do reclamante e este deixa uma passagem de 3 metros de largura nos fundos do sítio, para passagem dos animais da reclamada no transporte de cana. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 580,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. O reclamante dá quitação das férias, 13º férias, 13º salário objeto da reclamação.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/11/1979.

              Objeto da ação: 13º mês, férias, anotação da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 132/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66 · Processo · 1966-03-03 - 1969
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
              Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
              Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
              No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
              Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
              Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
              Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
              O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
              Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 133/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 133/79 · Processo · 1979-05-18 - 1979-08-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O Sindicato dos Trabalhadores Indústria do Açúcar entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A para garantir o cumprimento da determinação dos Dissídios Coletivos 427/77 e 13/78, alegando que a empresa não estava pagando as taxas de adicional noturno, de insalubridade e periculosidade aos empregados e associados do respectivo sindicato. As partes conciliaram-se com o pagamento – da reclamada ao reclamante – de Cr$ 170.598,95, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 21/08/1979.

              Objeto: Adicional noturno; taxa de periculosidade e insalubridade integrada ao 13º salário; férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 137/71
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 137/71 · Processo · 1971-03-09 - 1971-06-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante, trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: diferença salarial, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 02 de abril daquele ano, oportunidade em que foi requerida a inclusão do arrendatário como litisconsorte passivo e foi apresentada defesa oral.
              Aos 26 de maio, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 110,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: diferença salarial, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 139/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79 · Processo · 1979-05-25 - 1980-03-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
              Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
              Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
              Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
              A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
              Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
              Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
              Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
              A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
              O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

              Dissídio Individual Nº 14/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/66 · Processo · 1966-01-12 - 1966-02-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de janeiro de 1966, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Olho D'Agua entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento das férias de 1963 e 1964; e o pagamento do 13º salário de 1965.
              A primeira audiência foi marcada para dia 04 de fevereiro 1966, porém o reclamado não pode ser notificado por falta de verba para o transporte, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 1º de fevereiro de 1966. Além disso, no dia da audiência, os reclamantes não compareceram.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 14/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/76 · Processo · 1976-01-12 - 1976-03-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro de 1972/1973 e 1973/1974, e proporcionais de 1974 (5/12); 13º salário de 1972, 1973 e 1974; repouso semanal remunerado; e feriados.
              A primeira audiência foi designada para o dia 17 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária ao reclamante (menor).
              No dia da audiência, o arrendatário do Engenho Lagoa Dantas entra com petição para adiamento da audiência por motivo de doença, apresentando atestado médico.
              A Juíza Presidente defere o pedido de adiamento, mas com a ressalva de que o reclamado se faça representar por preposto, caso o motivo impeditivo persista, sob pena de revelia e confissão de matéria de fato. A audiência remarcada para 24 de fevereiro, é adiada para 04 de março de 1976, em razão de o reclamante (menor) estar desacompanhado de seu genitor.
              O Sindicato é novamente notificado e o reclamado junta Procuração Particular e Carta de Preposto aos autos do processo.
              No dia da audiência, o reclamante não comparece.
              Diante disto, em 04 de março de 1976 é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

              Dissídio Individual Nº 14/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/80 · Processo · 1966-01-12 - 1966-02-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário proporcional (6/12); dias santos e feriados; e repouso semanal remunerado.
              A primeira audiência é marcada para 30 de janeiro de 1980, e nesse dia, o reclamante, juntamente com o menor, Célio Vicente Barbosa, reclamante do processo similar, nº 17/80, fecham acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância total de Cr$ 3.000,00, aos reclamantes, no dia 02 de fevereiro de 1980, sendo Cr$ 2.000,00 para Antônio Vicente e Cr$ 1.000,00 para o menor, Célio Vicente Barbosa. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100%.
              O acordo é cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de fevereiro de 1980.

              Objeto da Ação: 13º salário; dias santos e feriados; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 142/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/78 · Processo · 1978-05-19 - 1981-12-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 19 dias do mês de maio de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS pelo Engenho Caciculé (reclamado).
              No dia 15/06/1978 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
              Em 20/06/1978 o reclamado efetuou o valor referente a 1/12 do 13º mês/77, confessado por ele próprio.
              Em 20/07/1978 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
              Na audiência designada para o dia 22/08/2025 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
              No dia 31/08/1978 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Caciculé, ao pagamento de 13º salário de 1968, Cr$ 84,00; 1969, Cr$ 103,80; 1970, Cr$ 124,80; 1971, Cr$ 151,20; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 11/12 de 1977, Cr$ 721,60; férias de 1967/1977, Cr$ 13.881,40, devendo ser abatido o valor já depositado de Cr$ 65,60, perfazendo a parte líquida Cr$ 13.815,80, além da fração do 13º salário de 1967 e indenização das despesas com a emissão da nova CTPS, a apurar em execução e anotação da carteira de trabalho, com admissão em 1967. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% e custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 719,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 13.950,00, sendo Cr$ 134,20 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Após transitar em julgado a decisão deve a secretaria da junta comunicar extravio da CTPS à DRT, para os devidos fins. Depósito prévio para efeito do recurso, Cr$ 8.130,00.
              Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário e o reclamado contraminutou-o. Os autos foram remetidos ao TRT6.
              Em 14/12/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para determinar que o cálculo das férias de 1967/77 seja feito na base de 30 dias, em dobro, contra o voto do Juiz Aloísio Moreira que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Contrário a essa decisão o reclamado opôs recurso de revista ao TST
              No TST em 20/05/1980 resolveu o Tribunal, sem divergências, não conhecer da revista.
              Baixados os autos à JCJ o reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os.
              Em 12/02/81 o Juiz Presidente prolatou a sentença de liquidação nos seguintes termos: julgo válidos, em parte, os artigos de liquidação de fls. para determinar, como de fato determino, que a secretaria proceda às retificações ordenadas nos artigos de liquidação de fls., fazendo de logo incidir juros de mora e correção da moeda, além de honorários em favor do sindicato (Lei 5584/70) e diferença das custas processuais para o valor final da condenação.
              A secretaria efetuou os cálculos tendo o Juiz Presidente homologado os mesmos.
              Em 06/05/1981 o reclamado/executado efetuou o depósito referente a liquidação de sentença e apresentou embargos à execução.
              No dia 18/08/1981 o Juiz Presidente rejeitou os embargos para determinar apenas, o que já foi cumprido às fls. 77, a retificação dos cálculos em relação as parcelas do 13º salário, julgando válida afinal, a penhora de fls. 69 (depósito realizado pelo executado) para que produza os seus jurídicos bem como legais efeitos.
              Em 13/10/1981 o executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente o recebeu.
              Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 21/12/1981.

              Objeto da ação: férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 144/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/66 · Processo · 1966-03-09 - 1966-04-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento referente às férias simples e em dobro, e diferença salarial, em relação ao salário mínimo.
              A primeira audiência é designada para o dia 11 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
              Como o reclamante não comparece no dia audiência, em 11 de abril de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: férias e diferença salarial.